Publicada em: 19/06/2006 - 137 visualizações

Alunos da rede pública podem ter escola em tempo integral

Alunos da rede pública podem ter escola em tempo integral (19/06/2006 00:00:00)
 

Alunos da rede pública podem ter escola em tempo integral

       Já está pronto para entrar em votação o projeto de lei do vereador Flávio Cheker (PT) implementando a jornada escolar de tempo integral no ensino fundamental do município. Se a lei for aprovada, os alunos vão passar nove horas na escola onde terão acompanhamento de desempenho, atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer, além de trabalhos que estimulem a convivência e a prática da cidadania.
       Cursos como noções de informática e três refeições ao dia também estão previstos na lei, que estipula o número máximo de 25 alunos para cada turma integral. Cheker esclarece que a implementação da jornada especial será progressiva e deve começar com, no mínimo, duas classes por ciclo, em duas instituições de ensino, em cada região, no primeiro ano letivo após a publicação da lei. No oitavo ano, todas as turmas devem ser integrais.
       Para gozar do benefício, o aluno tem que residir há mais de cinco anos em Juiz de Fora, possuir renda familiar de um salário mínimo por pessoa e ter idade máxima de 14 anos. O Executivo poderá formar uma comissão multidisciplinar para promover a implementação e o acompanhamento das turmas previstas na lei.
       O petista afirma estar convencido da importância estratégica do conceito de escola em tempo integral. Essa concepção baseia-se na compreensão de que é imperativo ampliar o tempo que nossas crianças e adolescentes permanecem na escola. Os benefícios, incalculáveis, são de três ordens principais: aperfeiçoar a formação dos alunos em matérias do ensino regular, possibilitar seu acesso a atividades extracurriculares essenciais e protegê-los da violência e do assédio da marginalidade, afirma Cheker. O vereador ainda acrescenta que, com a aprovação da lei, o município estará cumprindo o determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta foi apresentada pela primeira vez em 18 de maio de 2004.

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