Publicada em: 18/07/2006 - 112 visualizações

Vereador quer igualdade em procedimentos de saúde

Vereador quer igualdade em procedimentos de saúde (18/07/2006 00:00:00)
 

Vereador quer igualdade em procedimentos de saúde

       A prestação dos serviços e das ações de Saúde ao usuário de qualquer natureza ou condição, no município, será universal e igualitária, nos termos da Constituição da República, observando-se os dispositivos da Lei Orgânica de Juiz de Fora pertinentes à Saúde. O texto está no projeto de lei do vereador Flávio Cheker (PT) que quer humanizar o atendimento em unidades públicas e particulares de saúde da cidade. A idéia é dar condições de pacientes carentes terem o mesmo tratamento que os outros usuários. “A condição humana de uma pessoa que está doente já é a pior possível. Não queremos aumentar o seu sofrimento e sim tentar amenizar a sua dor. Acabando com o preconceito, estaremos melhorando a condição de vida de nossa cidade”, disse o petista.
       
       De acordo com a matéria, são direitos do usuário dos serviços de Saúde: atendimento digno, atencioso e respeitoso; sigilo sobre seus dados pessoais; identificação dos responsáveis direta ou indiretamente por sua assistência, informação sobre procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, assistência psicológica ou social; acompanhamento por pessoa por ele indicada; presença do pai do bebê em exame pré-natal e durante o parto; recebimento, por parte do profissional competente, de auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar; recebimento de anestesia em todas as situações indicadas; recusa a tratamento doloroso ou extraordinário na tentativa de prolongamento da vida; recebimento de sangue nas situações indicadas, mesmo que o número de doadores requerido pela instituição de saúde não tenha sido atingido; entre outros.
       
       O prontuário de criança, ao ser internada, conterá a relação das pessoas que poderão acompanhá-la, durante o período de internação, desde que, por meio de consenso com os familiares, seja identificado impedimento.
       
       É proibido ao serviço público de Saúde e a entidade pública ou privada, conveniada ou contratada pelo Poder Público realizar, proceder ou permitir qualquer forma de discriminação, manter acesso diferenciado para usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - e qualquer outro usuário, em face de necessidade de atendimento semelhante, obedecendo-se ao princípio da eqüidade.

Arquivo de notícias >>>

 


©2022. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade