Bancos são obrigados a atender em 15 minutos Agora é lei. Foi sancionado projeto do vereador Paulo Rogério (PMDB) estipulando tempo máximo para atendimento ao público nos bancos de Juiz de Fora.
Durante a semana, o serviço terá que ser prestado em 15 minutos e, na véspera dos feriados ou dia imediatamente após, em trinta minutos.
Para controle do tempo, os bancos serão obrigados a emitir senha, constando dia, hora e minuto exato da entrada do cliente, usuário ou consumidor no estabelecimento. Caberá ao funcionário anotar o horário final de prestação do serviço.
As cobranças ao cumprimento do dispositivo devem ser feitas ao gerente e comunicadas ao Procon. As sanções administrativas serão aplicadas quando da reincidência de abusos.
Quando da primeira infração, haverá advertência. Em seguida, multa de R$ 10 mil, suspensão de alvará de funcionamento por seis meses e até cassação do alvará. O processo será encaminhado mediante apresentação das anotações de tempo de atendimento.
Paulo Rogério considera esse um grande avanço, “na medida em que a lei garante o cumprimento de um dos principais quesitos para o atendimento bancário adequado, a rapidez”. Além disso, o vereador lembra que, com elevados ganhos, cabe aos bancos dar retorno à população.
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