Publicada em: 13/07/2006 - 115 visualizações

Câmara entrega a JF um novo Código de Posturas

Câmara entrega a JF um novo Código de Posturas (13/07/2006 00:00:00)
 

Câmara entrega a JF um novo Código de Posturas

       Juiz de Fora ganhou um novo Código de Posturas da Câmara Municipal – mensagem 3486. Depois de seis anos de espera, a matéria foi aprovada e a população já pode contar com uma lei moderna e eficiente, capaz de assegurar a qualidade de vida nas próximas décadas. “Trata-se da lei de maior importância do município, um dispositivo que interfere em todos os aspectos da vida da comunidade, no seu dia-a-dia. A mobilização em torno da matéria é a comprovação do compromisso de todos os vereadores com os juizforanos,” afirmou o presidente, Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB).
        A aprovação do código se deu em meio a uma reunião de longa duração. Os legisladores permaneceram em plenário das 17h às 22h. A movimentação foi acompanhada de perto pela imprensa e, principalmente, pelos comerciários, que lotaram o plenário para acompanhar a apreciação do artigo 85, que trata do horário livre do comércio.
        Três emendas, abordando a questão, foram apreciadas. Prevaleceu a que propôs horário livre do comércio, da indústria e dos prestadores de serviços mediante prévio acordo ou convenção coletiva.
        Durante todo a votação, os vereadores procuraram aprimorar o projeto. Dezenas de emendas foram apresentadas em todos os títulos: disposições preliminares; vias e logradouros públicos; saúde pública e vigilância sanitária; segurança e ordem pública; condições, localização e funcionamento dos estabelecimentos; fiscalização, procedimentos e penalidades; disposições finais e transitórias.
        Os vereadores chegaram a analisar 20 emendas aditivas, 41 substitutivas, cinco supressivas, além de mais dez apresentadas no início da reunião. Elas foram votadas, assim como o projeto de lei, que passou pela segunda e terceira discussões.
        Entre as emendas aprovadas está a que proíbe depositar ou descartar lixo em logradouros públicos ou privados, inclusive nas margens de rodovias, estradas vicinais ou ferroviárias, ‘matas e florestas situadas na circunscrição municipal. Outra determina que o mobiliário urbano só poderá ser instalado em vias e logradouros, após aprovação do Poder Executivo, estando de acordo com as diretrizes de assentamento feitas pelo órgão competente e ‘respeitados os critérios de acessibilidade e princípios do desenho universal, previsto na legislação específica’.
        A apreciação da matéria foi considerada uma grande vitória do Legislativo, principalmente da atual legislatura e da passada, que trabalharam exaustivamente para um novo Código, a altura das expectativas da população.

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