Publicada em: 10/08/2006 - 84 visualizações

Publicidade de lançamentos imobiliários devem ter informações específicas

Publicidade de lançamentos imobiliários devem ter informações específicas (10/08/2006 00:00:00)
 

Publicidade de lançamentos imobiliários devem ter informações específicas

       As peças publicitárias de lançamentos imobiliários em Juiz de Fora podem ter informações específicas com os nomes dos responsáveis pelos projetos arquitetônico, urbanístico e de engenharia da obra. Esses dados deverão constar obrigatoriamente em todas propagandas veiculados por rádios, TVs, jornais, panfletos ou Internet. O projeto de lei é iniciativa do vereador Paulo Rogério dos Santos (PMDB).
       De acordo com o texto, o empreendedor responsável por divulgar a construção, que não cumprir o definido na lei, será, inicialmente, notificado pela fiscalização para fazer as retificações necessárias, no prazo de 15 dias. Caso insista na infração pode pagar multa de R$ 1 mil por dia de veiculação irregular e estará sujeito ao recolhimento do material publicitário.
       Nosso objetivo é evitar construções clandestinas, garantir a transparência dos empreendimentos, defender os consumidores, que muitas vezes compram o imóvel na planta, e não conseguem realizar o sonho da casa própria e ajudar a fiscalização da prefeitura. Este projeto já é lei na cidade do Rio de Janeiro e tem evitado muitos golpes na cidade, afirma Paulo Rogério.
       A proporção de inserção das informações nas publicidades escritas deve ser de, no mínimo, 50% do espaço ocupado por ela. Nas publicidades veiculadas em rádio e TV a notificação deve vir em seguida à mensagem.
       

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