Publicada em: 22/04/2024 - 73 visualizações
Aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei nº 14.865 foi sancionada em 18 de abril pelo Poder Executivo. De autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), o PL objetiva consolidar políticas públicas voltadas à juventude juiz-forana, utilizando como ferramenta a chancela do selo Empresa Amiga da Juventude. O objetivo é incluir a juventude no mercado de trabalho, levando em consideração a necessidade de proporcionar condições fundamentais para o desenvolvimento humano, social e econômico aos jovens.
A parlamentar justifica que o primeiro emprego não somente simboliza a assunção de novas responsabilidades, papéis sociais e conhecimentos técnicos e intelectuais, mas também pode favorecer grande desenvolvimento pessoal e melhorias nas condições de existência do núcleo familiar. “Ao mesmo tempo, oportunizar às empresas juiz-foranas a certificação do Selo Empresa Amiga da Juventude é um grande avanço social, uma vez que são promovidos a tais empresas um maior fluxo de ideias, novas oportunidades e possibilidades de atualização e atuação”, defende Laiz.
A finalidade do selo, de acordo com o texto, é incentivar empresas instaladas em Juiz de Fora a proporcionar condições de acessibilidade ao primeiro emprego aos jovens matriculados na Rede Pública e Particular de Ensino de Juiz de Fora, considerando juventude os jovens de todos os gêneros, orientações sexuais, raças e etnias, com idade entre 16 e 29 anos de idade. O selo será emitido por órgão responsável, que ficará a cargo de fiscalizar se as condições que a Lei prevê estão sendo cumpridas. Com validade de dois anos, o selo poderá ser utilizado livremente pelo período em que for concedido aos estabelecimentos, em embalagens, anúncios publicitários, merchandising ou peças de publicidade.
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