Publicada em: 22/04/2024 - 67 visualizações
Em entrevista ao vivo para a JFTV, da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na 3° Reunião Ordinária do quarto Período Legislativo, que ocorreu nesta sexta, 19, o vereador Pardal (UNIÃO) comentou a remissão do IPTU e falou sobre os critérios para o direito à isenção do IPTU. O vereador instruiu sobre a Lei nº 14.676, que entrou em vigor em agosto de 2023, “O objetivo dessa lei é dar uma proteção para as pessoas que fazem tanto por Juiz de Fora, que são os diretores da Associação de Moradores”. Ele prosseguiu a explicar sobre a remissão do IPTU: “O presidente da Associação de Moradores tem que buscar recursos que não tem para poder pagar o IPTU na sede da qual ele tem aquele trabalho em prol da comunidade. Os débitos acumulavam por conta de o presidente não conseguir pagar aquelas contas, e a remissão tem exatamente o caráter de tirar esses débitos e, a partir disso, o benefício de isenção viria nos anos seguintes”. O benefício de isenção do IPTU é revogado quando existe um débito na conta, por isso a necessidade da remissão. Pardal também falou sobre os outros casos de isenção do IPTU que estão previstos na legislação. “Aposentado e pensionista, a lei permite, o casal, tendo apenas um único imóvel e uma renda de até 3 salários mínimos, também pode ser condicionado a ele esse benefício”. O vereador ainda reforçou a data em que se pode fazer o pedido de isenção: “De 2 de janeiro a 30 de junho, é só dar entrada pela Prefeitura no pedido”. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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