Publicada em: 26/03/2024 - 173 visualizações

Sedecon orienta consumidores para compras na Semana Santa e Páscoa

Sedecon orienta consumidores para compras na Semana Santa e Páscoa (26/03/2024 00:00:00)
  • Serviço da Câmara dá 11 dicas sobre o consumo de produtos tradicionais desta época do ano
 



O Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) orienta os juiz-foranos sobre os cuidados necessários nas relações de consumo para que o feriado prolongado da Semana Santa e Páscoa seja aproveitado sem dores de cabeça com os ovos de chocolate e os tradicionais pescados que sempre entram no cardápio nesta época do ano. As recomendações do coordenador do Sedecon, Nilson Ferreira, recaem sobre troca de mercadorias, data de validade e estado de conservação de alimentos, entre outros – e se mesmo tomando os cuidados o consumidor se sentir prejudicado, o Sedecon pode ser acionado pelo WhatsApp (32) 99183-2872, ou presencialmente à Rua Marechal Deodoro, 722, Centro Administrativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Nos casos de irregularidades no armazenamento e deterioração de produtos, o consumidor pode acionar a Vigilância Sanitária nos telefones 3690-7465, 3690-3783, 3690-8207, 3690-8250, para que sejam tomadas as devidas providências.


Confira as recomendações:


Pesquisar antes de comprar
“É fundamental que o consumidor realize a pesquisa de preço, de qualidade e de opções. Existem fabricantes que possuem lojas próprias e podem oferecer um preço melhor. Lembramos que os fornecedores de produtos artesanais ou de fabricação caseira têm de seguir as mesmas regras de comercialização dos fornecedores de produtos industrializados”.


Esteja atento ao preço indicado
“As etiquetas podem estar afixadas diretamente nos produtos, vitrines e prateleiras. Caso haja divergência entre o preço verificado no local de exposição do produto e aquele informado no caixa, prevalecerá o menor”, alerta Nilson, destacando que nos supermercados os preços de ovos de Páscoa geralmente são informados por meio de listas. “Alguns estabelecimentos informam os preços por meio de imagens semelhantes aos itens à venda, então, não esqueça de verificar se o peso do produto é correspondente ao informado na imagem”.


Confira a forma de pagamento e exija a Nota Fiscal
As formas de pagamento devem estar devidamente informadas, inclusive os valores à vista e a prazo, taxas de juros e valor total. Se a dúvida persistir, consulte os terminais de leitura óptica, quando houver, ou peça ajuda ao atendente” e para assegurar seus direitos como consumidor, exija sempre a Nota Fiscal.


Consulte as regras para troca
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica. Trocas motivadas por gostos pessoais devem ser combinadas diretamente com o fornecedor. Por isso, consulte as políticas de trocas do estabelecimento. Guarde sua Nota ou Cupom Fiscal, pois é fundamental na hora da troca”.


Confira os anúncios
“O fornecedor deve sempre cumprir as ofertas anunciadas”, e o consumidor deve estar atento às características do produto e o preço anunciado. “No caso de compras pela internet, o consumidor deve conferir as condições informadas, como preço, valor do frete, prazo de entrega, quantidade, peso e tabela nutricional, antes de efetivar a compra”. Nilson lembra ainda que, nas compras realizadas pela internet, o consumidor pode exercer o “direito do arrependimento”, que é a devolução do produto, sem qualquer custo, até sete dias a partir da data de recebimento.


De olho na tabela nutricional
“Consulte o rótulo dos chocolates para saber o teor de gorduras (totais, trans e saturadas), percentuais de açúcar, sal, calorias e outras. Os chocolates classificados como amargo ou meio amargo devem possuir entre 50% e 70% de cacau em sua composição. Já os consumidores com algum tipo de restrição alimentar – leite e glúten, por exemplo – devem redobrar a atenção no momento da compra”.


Chocolate tem que ter cacau
De acordo com a Resolução n° 264/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para ser chamado de chocolate o produto deve conter, no mínimo, 25% de “sólidos totais de cacau”, obtidos a partir da mistura de derivados de cacau, massa, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes”, explica Nilson. Já o chocolate branco é o produto obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados, e o peso também deve ser observado com atenção. “A estratégia de diminuição de peso dos produtos tem sido uma prática recorrente das indústrias no mercado de consumo. O Ministério da Justiça, por meio da Portaria n° 81/2002, determina que os fornecedores informem claramente as alterações de peso ou quantidade na embalagem, devendo constar o peso anterior e atual para que o consumidor possa tomar a decisão de comprar ou não”.


Diferença entre “light” e “diet”
“O consumidor que optar por versões diet ou light dos ovos de Páscoa deve ficar atento. As nomenclaturas “diet” e “light” não significam necessariamente que esses produtos são isentos ou tenham percentual reduzido de açúcar ou calorias, devendo ser verificado qual o produto apropriado para pessoa a ser presenteada”.


Atenção ao rótulo e à embalagem lacrada
“A embalagem deve estar lacrada, íntegra, sem furo ou amassada, pois é ela que protege o produto de insetos e de contaminação”, alerta Nilson. Quanto ao rótulo, é importante que o consumidor verifique data de validade, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, entre outros.


Cuidado com a publicidade infantil
“Muitas propagandas são voltadas diretamente às crianças e não aos pais, que têm o poder de compra. Lembre-se que, atualmente, o mundo trava uma luta contra a obesidade infantil e alimentos com baixo valor nutricional e alto valor calórico favorecem o aumento de colesterol e dos níveis de glicemia”, além disso, ovos de Páscoa com brinquedos geralmente são opções mais caras, onerando a compra. “Mas se a opção for por este produto, observe se ele contém selo do Inmetro e verifique se o brinquedo é apropriado para a idade da criança”.


Do bacalhau à tilápia congelada
“Os produtos devem ser armazenados em local limpo, protegido de poeira e insetos. Assim, é importante que o consumidor verifique se não há a presença de mofo, ovos ou larvas de moscas, manchas escuras ou avermelhadas, limosidade superficial, amolecimento e odor desagradável, que indicam que o produto não está bom para consumo. O pescado fresco deve apresentar carne firme, olhos salientes e brilhantes, e escamas que não soltem facilmente”; já as embalagens com peixes congelados devem trazer no rótulo a denominação de venda, data de validade, país de origem, prazo de validade, selo de inspeção federal (SIF) e outras informações obrigatórias. No caso de produtos importados, as informações devem estar em português”. E ainda, se os produtos apresentarem amolecimento ou acúmulo de líquidos, é sinal de que passaram por um processo de descongelamento, o que pode comprometer a qualidade do produto, causando sua deterioração. 

Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 


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