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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: |
MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3361/2003 - Processo: 4340-02/2003 |
Autor(es): | Executivo |
Ementa: |
Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. |
Situação: |
Transformado em Norma Jurídica - Fim tramitação: Sim |
Norma Jurídica: | |
Tramitação: |
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Período: 26/11/2003 a 26/11/2003 Objeto de deliberação às Comissões Técnicas |
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Período: 27/11/2003 a 10/12/2003 Comissão de Legislação - Eduardo Freitas Parecer:Solicita parecer jurídico |
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Período: 05/12/2003 a 10/12/2003 Comissão de Legislação - Eduardo Freitas, João de Deus Parecer: Considera legal e constitucional, apresentando emendas. |
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Período: 08/12/2003 a 08/12/2003 Parecer nº 232/2003 - Prucradoria do Legislativo Parecer:não há vício subjetivo de iniciativa. Entretanto, existem alguns pontos de tensão nos moldes acima articulados que impedem a aprovação da matéria da forma como se encontra, ficando ao alvedrio dessa Comissão ponderar sobre a necessidade de temperamentos nas considerações aqui tecidas. |
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Período: 10/12/2003 a 10/12/2003 Comissão de Legislação - Sílvio dos Remédios Parecer: Libera para tramitar. |
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Período: 11/12/2003 a 15/12/2003 Comissão de Finanças - Vicentão Parecer: Apresentou emendas. |
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Período: 15/12/2003 a 24/12/2003 Comissão de Finanças - Lafayette Andrada Parecer: Apresentou emendas. |
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Período: 16/12/2003 a 16/12/2003 Fase de Discussão Aprovado em 1ª Discussão - 16/12/2003 Aprovado em 2ª Discussão - 16/12/2003 Aprovado em 3ª Discussão - 16/12/2003 |
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Período: 30/12/2003 a 30/12/2003 Transformado em Norma Jurídica Lei nº 10630/2003 |
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Textos: | Mensagem nº 3361 |
Projeto de Lei nº - Art.1º a Art.º 24 | |
Art.25 a Art.73 | |
Art.73 a Art.81 | |
Comissão de Legislação - Eduardo Freitas - Parecer | |
Parecer nº232/2003 | |
Comissão de Legislação - Parecer em conjunto | |
Com. de Legislação - Sílvio dos Remédios - Parecer | |
Comissão de Finanças - Vicentão - Emendas | |
Comissão de Finanças - Lafayette Andrada - Emendas | |
Comissão de Finanças - Emendas | |
Ofício nº 2721/2003 |
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