A Câmara Municipal de Juiz de Fora tem a prerrogativa constitucional de realizar fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos atos do poder Executivo e dos da administração indireta. Com o Fiscaliza JF, os vereadores e a população ganham mais uma ferramenta para fiscalizar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade pela Prefeitura. Dessa forma, a fiscalização passa integrar a rotina do Legislativo municipal, abrindo espaço direto para participação popular.

 

Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora

Art. 27. Compete, privativamente, à Câmara Municipal, exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

Incisvo XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo,incluídos os da Administração indireta.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora (Resolução nº 1.270/2012) Art. 4º O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem função legislativa, fiscalizadora, deliberativa, julgadora, político- parlamentar, administrativa e de assessoramento.

 

A Câmara criou o Fiscaliza JF por meio do Ato 205/2015

- O órgão terá uma rotina de fiscalização própria e também atenderá a demandas da sociedade e dos vereadores.

- Será realizado concurso público específico para institucionalizar o Fiscaliza JF na Câmara.

- Não houve criação de cargos para implementação do Fiscaliza JF, mas remanejamento de servidores de outros setores para exercer funções gratificadas.

 




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