PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
CÂMARA MUNICIPAL
Quais as principais funções do Poder Legislativo?
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agregá-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do Poder Executivo. Na lista de competências da Câmara Municipal, enumeradas pela Constituição Federal de 1988, a principal é a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Município.
Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; exercer funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma Ouvidoria-Geral da sociedade.
OUVIDORIA PARLAMENTAR
O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria da Câmara Municipal existe e atua como instrumento para auxiliar o Cidadão no Controle, na avaliação e no acompanhamento da Administração Pública que, por sua vez, tem o dever constitucional de respeitar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Quais as atribuições da Ouvidoria Parlamentar?
As atribuições da Ouvidoria são:
– Promover ações para aprimorar o exercício do controle social;
– Orientar o cidadão quanto ao encaminhamento de suas manifestações;
– Receber e tratar todas as manifestações com isenção e imparcialidade;
– Controlar, acompanhar e encaminhar as manifestações aos setores da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis;
– Informar ao usuário o resultado de sua demanda;
– Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria e os resultados alcançados;
– Identificar oportunidades de melhoria e propor medidas corretivas e preventivas
Quais os tipos de manifestações?
As manifestações são reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Quem pode apresentar manifestação?
Qualquer usuário, pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.
Como fazer uma manifestação?
A manifestação deverá referir-se a matéria de competência do Poder legislativo Municipal, ser apresentada com clareza e conter todas as informações necessárias à sua análise.
Também são necessários dados pessoais do usuário (nome, endereço, telefone ou e-mail) para encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais, pela Ouvidoria.
Horário de funcionamento:
de segunda à sexta- feira, de 8h30 às 12h e de 14h às 17h.
O telefone é 0800 970 07 07.
OUVIDOR: Vereador Nilton Aparecido Militão - Nilton Militão
Qual o prazo para respostas das demandas?
A Ouvidoria Parlamentar responde as demandas em até quinze dias, podendo prorrogar por igual período.
SERVIÇOS À POPULAÇÃO
Como localizo os serviços disponíveis à população?
Os serviços disponíveis à população podem ser encontrados na carta de Serviços, no link abaixo:
CARTA DE SERVIÇOS
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Como pode fazer um pedido de informação?
Os pedidos de informação podem ser feitos presencialmente, junto à Divisão de Expediente ou através de formulário digital, no link abaixo:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Caso deseje fazer pessoalmente, basta comparecer no local e horário abaixo:
Atendimento presencial na Câmara Municipal de Juiz de Fora. Rua Marechal Deodoro, 722, 1º andar, Centro, na Unidade de Controle Legislativo e Fiscalização (Centro Administrativo)
De segunda à quinta: das 8 às 17h | Sexta: das 8 às 12h; Telefone: 3250-2908
Qual o prazo de resposta aos pedidos de informação?
O prazo de resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por igual período, a depender da complexidade da informação solicitada.
Caso não concorde com a resposta enviada, posso oferecer recurso?
O cidadão pode oferecer recurso, que será analisado pelo Presidente da Câmara Municipal, em prazo de até 20 dias.