Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3472/2005  -  Processo: 4331-05/2003
Autor(es): Executivo
Ementa:

Insere parágrafo único ao art.64, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas.

Situação:

Transformado em Norma Jurídica - Fim tramitação: Sim

Norma:

LEI 10994 26/09/2005

 
Tramitação:
Período: 22/06/2005 a 22/06/2005

Lido


Período: 23/06/2005 a 23/06/2005

Comissão de Legislação - Rose França, Bruno Siqueira, Eduardo Novy Parecer: Considera a matéria legal e constitucional.


Período: 23/06/2005 a 23/06/2005

Comissão de Finanças - Isauro Calais, Rodrigo Mattos, Oliveira Tresse Parecer: Libera para debate em Plenário, apresentou emenda aditiva.


Período: 24/06/2005 a 24/06/2005

Fase de Votação Aprovado em 1ª Discussão - 24/06/2005 Aprovado em 2ª Discussão - 24/06/2005 Aprovado em 3ª Discussão - 24/06/2005


Período: 27/06/2005 a 14/07/2005

Aguardando Publicação


Período: 17/08/2005 a 17/08/2005

Nomeada a Comissão de veto - Flávio Cheker, Rose França e Bruno Siqueira.


Período: 18/08/2005 a 23/08/2005

Comissão de veto - Flávio Cheker Parecer:Contrário ao Veto


Período: 20/09/2005 a 20/09/2005

Fase de Votação de Veto Veto Rejeitado - 20/09/2005


Período: 28/09/2005 a 28/09/2005

Transformado em Norma Jurídica Lei nº 10.994/2005 - Promulgado em 28/09/2005


Textos: Mensagem nº 3472
  Projeto de Lei nº
  Comissão de Legislação - Parecer em conjunto
  Comissão de Finanças - Parecer em conjunto
  Ofício nº 1273/2005
  Comissão de Veto - Flávio Cheker- Parecer:
  Ofício nº 1905/2005 - DE
  Ofício nº 1957/2005 - DE
 

[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]