Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3472/2005  -  Processo: 4331-05 2003

OFÍCIO Nº 1957/2005 - DE

Ofício nº 1957/2005 - DE Juiz de Fora, 26 de setembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor,

Cumpre-nos comunicar a Vossa Excelência que promulgamos, nesta data, a Lei nº 10.994, Insere parágrafo único ao art.64, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas.

Encaminhando-lhe cópia do aludido expediente, somos,

Atenciosamente,

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]