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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3472/2005 - Processo: 4331-05 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Projeto de Lei nº
Insere parágrafo único ao art.64, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.° - O art. 64, da Lei n.° 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 64 - omissis
Parágrafo único - O profissional de saúde que, durante 07 (sete) anos consecutivos, tenha feito jus à percepção da gratificação prevista no "caput" deste artigo, terá o valor respectivo incorporado aos proventos de sua aposentadoria."
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |