Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3472/2005  -  Processo: 4331-05 2003

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Insere parágrafo único ao art.64, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.° - O art. 64, da Lei n.° 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 64 - omissis

Parágrafo único - O profissional de saúde que, durante 07 (sete) anos consecutivos, tenha feito jus à percepção da gratificação prevista no "caput" deste artigo, terá o valor respectivo incorporado aos proventos de sua aposentadoria."

Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]