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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3472/2005 - Processo: 4331-05 2003 |
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OFÍCIO Nº 1905/2005 - DE | |
Ofício nº 1905/2005 - DE Juiz de Fora, 21 de setembro de 2005.
Excelentissimo Senhor,
Para os fins do disposto nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião Plenária realizada ontem, deliberou REJEITAR o Veto Integral aposto pelo Executivo aos Projetos de Lei que - Veda a utilização, por particulares, de cones, faixas de sinalização e outros meios que impeça ou dificultem o estacionamento regular de veículos em frente às calçadas, ruas e vias públicas e dá outras providências; - Dispõe sobre a realização de projetos de inclusão digital; - Insere Parágrafo único ao art. 64, da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora".
Aguardando a numeração pertinente, somos,
Atenciosamente,
VICENTE DE PAULA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal
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