Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3472/2005  -  Processo: 4331-05 2003

OFÍCIO Nº 1905/2005 - DE

Ofício nº 1905/2005 - DE Juiz de Fora, 21 de setembro de 2005.

Excelentissimo Senhor,

Para os fins do disposto nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião Plenária realizada ontem, deliberou REJEITAR o Veto Integral aposto pelo Executivo aos Projetos de Lei que - Veda a utilização, por particulares, de cones, faixas de sinalização e outros meios que impeça ou dificultem o estacionamento regular de veículos em frente às calçadas, ruas e vias públicas e dá outras providências;

- Dispõe sobre a realização de projetos de inclusão digital;

- Insere Parágrafo único ao art. 64, da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora".

Aguardando a numeração pertinente, somos,

Atenciosamente,

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]