Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 46/2020  -  Processo: 8722-00/2020
Autor(es): Marlon Siqueira
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de medição da temperatura corporal dos consumidores, para ingresso destes nos estabelecimentos privados de que menciona esta Lei, como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Situação:

Transformado em Norma Jurídica - Fim tramitação: Sim

Comissão(ões):

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira - Comissão de Saúde Pública e Bem-estar Social

Norma:

LEI 14056 30/06/2020

 
Tramitação:
Período: 18/05/2020 a 18/05/2020

Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas


Período: 20/05/2020 a 22/05/2020

Comissão de Legislação - Juraci Scheffer

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 22/05/2020 a 27/05/2020

Comissão de Legislação - Kennedy Ribeiro

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 25/05/2020 a 28/05/2020

Comissão de Legislação - Nilton Militão

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 27/05/2020 a 27/05/2020

Comissão de Finanças - Rodrigo Mattos, Vagner de Oliveira e Sargento Mello Casal

Parecer: Liberam para Tramitar


Período: 27/05/2020 a 27/05/2020

Comissão de Saúde Pública - Dr. Antônio Aguiar, Dr. Adriano Miranda e Dr. Fiorilo

Parecer: Liberam para Tramitar


Período: 28/05/2020 a 28/05/2020

Aprovado em 1ª Discussão


Período: 29/05/2020 a 29/05/2020

Aprovado em 2ª Discussão


Período: 29/05/2020 a 29/05/2020

Aprovado em 3ª Discussão


Período: 30/06/2020 a 01/07/2020

Transformado em Norma Jurídica. Lei nº 14056


Textos: Projeto de Lei
  Justificativa
  Comissão de Legislação - Juraci Scheffer - Parecer
  Comissão de Legislação - Kennedy Ribeiro - Parecer
  Comissão de Legislação - Nilton Militão - Parecer
  Comissão de Finanças - Rodrigo Mattos, Vagner de Oliveira e Sargento Mello Casal - Parecer Conjunto
  Comissão de Saúde Pública - Dr. Antônio Aguiar, Dr. Adriano Miranda e Dr. Fiorilo
  Redação Final/Autógrafo
  Ofício N° 977/2020-DE cgs
  Ofício nº 9320/2020/SARH - Sanção da Lei nº 14056
 
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