Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 46/2020  -  Processo: 8722-00 2020

JUSTIFICATIVA

 Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre a obrigatoriedade de medição da temperatura corporal dos consumidores, para ingresso destes nos estabelecimentos privados de que menciona esta Lei, como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal.

De início, cumpre destacar desde logo a relevância e a abrangência do tema, assim como a existência de fatores jurídicos importantes, haja vista que as disposições da presente proposição legislativa coadunam-se com o que pode ser compreendido também sob a rubrica de 'interesse local' e, conseqüentemente, autorizar a atividade legislativa sobre a matéria por parte do Município.

Dito isto, a questão merece ser apreciada primordialmente sob o viés da saúde pública, de interesse social, nos termos do art. 196, da Constituição da República.

A proposta considera a declaração de situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid 19), que "Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), através do Decreto Municipal n.° 13.894, de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto n.° 13.897, de 19 de março de 2020, além da declaração de estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em razão da pandemia, através do Decreto n.° 13.920, de 07 de abril de 2020.

Em razão disso, importante registrar que esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Com o objetivo de contribuir com as medidas de prevenção, contenção e mitigação instituídas pelas autoridades sanitárias municipais, a presente proposição procura adotar medida consistente, rápida e eficaz, e se afigura em um esforço de fazer uma triagem de temperaturas corporais anormais devido à pandemia recente.

A temperatura corporal elevada, ou febre, costuma ser um indicador confiável de muitas infecções graves. Nos casos de Covid-19 confirmados, 98% apresentam o sintoma de febre. A triagem por termografia é um método rápido, fácil, sem contato (não invasivo) e confiável para detectar elevações de temperatura corporal.

Para efeitos desta proposição, considerou-se por estabelecimentos privados os supermercados e os hipermercados acima de 1.000m², bem como as instituições financeiras (bancos), tendo em vista que os mesmos desenvolvem suas atividades com a presença de maior público concentrado no mesmo local (com aglomerações de pessoas), já que não estão proibidos de seu funcionamento, não se aplicando a eles as restrições do Decreto Municipal n.° 13.894/2020 e suas alterações posteriores.

Quanto à utilização do termômetro digital infravermelho sem contato, para a aferição de valores de temperatura corporal, o mesmo é considerado ideal na pandemia da Doença pelo Coronavírus pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF),

consoante informação disponível no link

http://www.cff.org.br/userfiles/Corona001%20-2016mar2020.pdf2.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 14 de Maio de 2020.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PROGRESSISTAS



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