Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 46/2020  -  Processo: 8722-00 2020

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de medição da temperatura corporal dos consumidores, para ingresso destes nos estabelecimentos privados de que menciona esta Lei, como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Manifesto ciência de todo o processado acostado aos autos legislativos.

O Projeto de Lei em questão não encontra óbice quanto a sua constitucionalidade e legalidade, vez que trata de matéria de interesse local, art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, não fere iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Local, conforme disposto nos artigos 36 e 47, ambos da Lei Orgânica Municipal. Destarte, por não apresentar qualquer vício jurídico que macule sua regular tramitação, considero a proposição legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais até o plenário.

22 de maio de 2020.



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