Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 46/2020  -  Processo: 8722-00 2020

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, VAGNER DE OLIVEIRA E SARGENTO MELLO CASAL - PARECER CONJUNTO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira analisou conjuntamente o Projeto de Lei n° 46/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de medição da temperatura corporal dos consumidores, para ingresso destes nos estabelecimentos privados de que menciona esta Lei, como forma de evitar a disseminação da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Estando à matéria em análise desta Comissão, em condições de tramitar, libero-a para o Plenário para Discussão e Votação, onde manifestaremos o nosso voto.

Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]