Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 23/2009  -  Processo: 0104-09/1987
Autor(es): Mesa Diretora - Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte
Ementa:

Altera o parágrafo único do Art.238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Situação:

Transformado em Norma Jurídica - Fim tramitação: Sim

Norma Jurídica:

RESOL 01227 27/10/2009

 
Tramitação:
Período: 26/08/2009 a 26/08/2009

Objeto de deliberação às Comissões Técnicas


Período: 31/08/2009 a 09/09/2009

Comissão de Legislação - Noraldino Júnior Parecer: Solicita Parecer da Procuradoria da Casa.


Período: 09/09/2009 a 21/09/2009

Procuradoria do Legislativo Parecer: concluI que a matéria consubstanciada no projeto de resolução em comento é considerado Constitucional e Legal, podendo seguir sua tramitação legal.


Período: 21/09/2009 a 23/09/2009

Comissão de Legislação - Noraldino Júnior Parecer: O Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.


Período: 24/09/2009 a 29/09/2009

Comissão de Legislação - Flávio Cheker Parecer: Trata-se de matéria legal e constitucional.


Período: 29/09/2009 a 01/10/2009

Comissão de Legislação - Rodrigo Mattos Parecer: A proposição é legal e constitucional, razão pela qual fica liberada para seguir seus trâmites até a deliberação do Plenário.


Período: 19/10/2009 a 19/10/2009

Fase de Votação Aprovado em 1ª Discussão - 19/10/2009 Aprovado em 2ª Discussão - 19/10/2009 Aprovado em 3ª Discussão - 19/10/2009


Período: 28/10/2009 a 28/10/2009

Transformado em Nora Jurídica Resolução nº 1227/2009


Textos: Justificativa
  Projeto de Resolução nº 23
  Comissão de Legislação - Noraldino Júnior-Parecer
  Comissão de Legislação - Noraldino Júnior-Parecer
  Comissão de Legislação - Flávio Cheker - Parecer
  Comissão de Legislação - Rodrigo Mattos - Parecer
  Proposição de Lei - Redação Final
  Ofício nº 2339/2009 - DE
 

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