Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 23/2009  -  Processo: 0104-09 1987

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

RESOLUÇÃO N° 1227

Altera o parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto de autoria da Mesa Diretora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º O parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 238 (...)

Parágrafo único. A Comissão Especial terá o prazo de nove dias úteis para apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do projeto, nem o Presidente da Câmara.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

1° Vice-Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2º Secretário



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