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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 23/2009 - Processo: 0104-09 1987 |
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| PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
| RESOLUÇÃO N° 1227
Altera o parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Projeto de autoria da Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º O parágrafo único do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 238 (...)
Parágrafo único. A Comissão Especial terá o prazo de nove dias úteis para apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do projeto, nem o Presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO 1° Vice-Presidente
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 2º Secretário
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