|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 23/2009 - Processo: 0104-09 1987 |
|
|
|
| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23 | |
| Altera o parágrafo único do Art.238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º - O parágrafo único do art.238 do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.238 (...)
Parágrafo único - A Comissão Especial terá o prazo de nove dias úteis para apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do projeto, nem o Presidente da Câmara."
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de agosto de 2009.
Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte - Vereadores |
|