Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 23/2009  -  Processo: 0104-09 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23

Altera o parágrafo único do Art.238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º - O parágrafo único do art.238 do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.238 (...)

Parágrafo único - A Comissão Especial terá o prazo de nove dias úteis para apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do projeto, nem o Presidente da Câmara."

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de agosto de 2009.

Bruno Siqueira, Carlos Bonifácio, José Laerte - Vereadores



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]