|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 23/2009 - Processo: 0104-09 1987 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER | |
| Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Resolução nº 23, que Altera o parágrafo único do Art.238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Em verificação aos autos constantes do processo 104/87 9º volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.
Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2009. |
|