Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 23/2009  -  Processo: 0104-09 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Resolução nº 23, que Altera o parágrafo único do Art.238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Em verificação aos autos constantes do processo 104/87 9º volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2009.



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