Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3405/2004  -  Processo: 4817-00/2004
Autor(es): Executivo
Ementa:

Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos"

Situação:

Transformado em Norma Jurídica - Fim tramitação: Sim

Norma Jurídica:

LEI 10862 22/12/2004

 
Tramitação:
Período: 19/10/2004 a 19/10/2004

Lido em 19/10/2004


Período: 20/10/2004 a 03/11/2004

Comissão de Legislação - Carlos Gasparete Parecer:Solicita Parecer Jurídico


Período: 08/11/2004 a 08/11/2004

Procuradoria do Legislativo - Roberto Thomaz Parecer: Conclui que face ao exposto, o Município de Juiz de Fora tem competência para legislar sobre a matéria constante do projeto de lei, não há vício subjetivo de iniciativa, conforme entende o Pretório Excelso, havendo celeuma quanto a eventual inserção na álea legislativa privativa da União, nos moldes acima articulados. Não se nota afronta a lei complementar nº101/2000, ficando ao alvedrio dessa Comissão ponderar sobre a necessidade de temperamentos nas considerações aqui tecidas.


Período: 11/11/2004 a 25/11/2004

Comissão de Legislação - Carlos Gasparete Parecer: Entende que o mesmo tem condições de prosperar pelo que liberamos para apreciação pelo Plenário.


Período: 23/11/2004 a 24/11/2004

Comissão de Finanças - Vicentão Parecer: Favorável


Período: 29/11/2004 a 06/12/2004

Comissão de Finanças - Eduardo Freitas Aguardando Parecer:


Período: 13/12/2004 a 13/12/2004

Fase de Votação Aprovado em 1ª Discussão - 13/12/2004 Aprovado em 2ª Discussão - 13/12/2004 Aprovado em 3ª Discussão - 13/12/2004


Período: 23/12/2004 a 23/12/2004

Transformado em Norma Jurídica Lei nº 10.862/2004


Textos: Mensagem nº 3405
  Projeto de Lei nº
  Comissão de Legislação - Carlos Gasparete-Parecer:
  Proc. do Legislativo - Roberto Thomaz - Parecer
  Comissão de Legislação - Parecer em conjunto
  Comissão de Finanças - Vicentão - Parecer
  Ofício nº 2791/2004
 

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