Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 126/2026  -  Processo: 11315-00/2026
Autor(es): Juraci Scheffer
Ementa:

Ficam suspensos os efeitos do Decreto do Executivo nº 15.643, de 09 de dezembro de 2022, que estabelece os valores de multa decorrentes da infração ao art. 72-A da Lei nº 6.909/1986; bem como ficam suspensos os efeitos do inc. II e parágrafo único acrescidos ao art. 14 do Decreto do Executivo nº 4.904, de 05 de novembro de 1993, que Regulamenta a aplicação das sanções administrativas previstas nas leis Municipais nº 6909 e 6910 de 31 de maio de 1986, que Dispõem sobre o código de edificações e lei de uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora

Situação:

Em Tramitação

Comissão(ões):

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira - Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Acessibilidade

 
Tramitação:
Data: 26/03/2026

Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas


Período: 31/03/2026 a 07/04/2026

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Enviado para Parecer


Textos: Projeto de Lei
  Justificativa
 

[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]