Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 11 2019   Publicação: 24/09/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o §6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 19 de junho de 2019.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 6/2019
Vide:Emenda à Lei Orgânica Municipal Revisada 2010 00019 2022 - Legislação Relevante
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ORÇAMENTO
Indexação: ALTERAÇÃO, PARÁGRAFO, EMENDA, (LOA), ORÇAMENTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11, DE 2019

 

 

 

Altera o §6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 19 de junho de 2019.

Projeto nº 6/2019, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Ana Rossignoli, Júlio Obama Jr., Wanderson Castelar, Dr. Adriano Miranda, Kennedy Ribeiro, Marlon Siqueira, Rodrigo Mattos, Wagner do Sindicato, Dr. Fiorilo, João Coteca e Dr. Antônio Aguiar.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58 (...)

(...)

§ 6° As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias, destinando-se o mínimo de 30% (trinta por cento) deste limite às ações e serviços públicos de saúde.

(...)"

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de setembro de 2019.

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 ANA DAS GRAÇAS CÔRTES ROSSIGNOLI

1º Vice-Presidente

 ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO

1º Secretário



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