Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 19 2022   Publicação: 23/08/2022 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 23 de setembro de 2019.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2022
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ORÇAMENTO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, EMENDA, (LOA), ORÇAMENTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 19, DE 2022

 

 

 

Altera o § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 23 de setembro de 2019.

Projeto nº 2/2022, de autoria dos Vereadores André Luiz, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, Julinho Rossignoli, Tiago Bonecão e Nilton Militão.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O § 6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58 (...)

(...)

§ 6º As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias, destinando- se o mínimo de 50% (cinquenta por cento) deste limite às ações e serviços públicos de saúde.

(...)."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2022.

Juraci Scheffer

Presidente da Câmara Municipal

 

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

 

Aparecido Reis Miguel Oliveira

1º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]