Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.021 2020   Publicação: 18/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 19/2020
Observações: Declara inconstitucional o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 14.021/2020.
Ocorrências: Ação Direta de Inconstitucionalidade - 24/03/2021 - Medida Cautelar - Parágrafo único do art. 1°
Ação Direta de Inconstitucionalidade - 02/12/2021 - Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 14.021/2020
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, LEGISLATIVO, RECOMPOSIÇÃO

LEI Nº 14.021, DE 17 DE MARÇO DE 2020


Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Projeto nº 19/2020, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2020, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,31% (quatro vírgula e trinta e um por cento) correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo. (Promulgado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora)

Art. 2º Vetado.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2020.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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