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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.021 2020 Publicação: 18/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 19/2020 |
Observações: | Declara inconstitucional o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 14.021/2020. |
Ocorrências: | Ação Direta de Inconstitucionalidade - 24/03/2021 - Medida Cautelar - Parágrafo único do art. 1° |
Ação Direta de Inconstitucionalidade - 02/12/2021 - Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 14.021/2020 | |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, LEGISLATIVO, RECOMPOSIÇÃO |
LEI Nº 14.021, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências. Projeto nº 19/2020, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2020, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,31% (quatro vírgula e trinta e um por cento) correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019. Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo. (Promulgado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora) Art. 2º Vetado. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2020.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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