Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 11.817 2009   Publicação: 05/08/2009 - Diário Regional Página 05   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 6087, de 4 de dezembro de 1981, e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3756/2009
Ocorrências: Errata - 06/08/2009 - Diário Regional Páginal 04
Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ÁREA, UTILIZAÇÃO, REPRESA, REPRESA JOÃO PENIDO, MEIO AMBIENTE

LEI Nº 11.817, DE 4 DE AGOSTO DE 2009


Altera a Lei Municipal nº 6087, de 4 de dezembro de 1981, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3756.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal n.º 6087, de 4 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9.º - É vedado qualquer tipo de ocupação nas áreas consideradas de preservação nos termos do disposto no art. 3.º desta Lei.

§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços, obras e edificações destinadas a:

a - proteção de mananciais;

b - controle de recuperação de erosão;

C - estabilização de encostas;

d - irrigação;

e - manutenção da saúde pública;

f - implantação de infra-estrutura de alto interesse público.

§ 2º. Vetado”.

Art. 2º O artigo 21 da Lei Municipal nº 6087, de 4 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. A permanência de todas as atividades, formas de parcelamento, ocupação, uso e/ou serviços de infraestrutura existentes na bacia hidrográfica da Represa Dr. João Penido, antes da vigência desta Lei e que estejam em desacordo com as normas por ela estabelecidas, ficam sujeitos a não ampliação dos serviços, obras, edificações ou qualquer outra modificação, exceto nos casos em que a modificação se refira a obras de infraestrutura e atenda aos critérios da utilidade pública e/ou do interesse social.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura, 04 de agosto de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

VÍTOR VALVERDE

Secretário de Administração e Recursos Humanos.



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