Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma:    
Ocorrência: Errata - 06/08/2009 - Diário Regional Páginal 04

ERRATA DA LEI N.º 11.817, de 04 de agosto de 2009 - Publicada em 05 de agosto de 2009. Onde se lê: “Art. 1º Vetado.” Leia-se: “Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal n.º 6087, de 4 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9.º - É vedado qualquer tipo de ocupação nas áreas consideradas de preservação nos termos do disposto no art. 3.º desta Lei. § 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços, obras e edificações destinadas a: a - proteção de mananciais; b - controle de recuperação de erosão; - estabilização de encostas; d - irrigação; e – manutenção da saúde pública; f - implantação de infra-estrutura de alto interesse público. § 2º. Vetado”. E onde se lê: “PROPOSIÇAO VETADA “... Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal n.º 6087, de 4 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º É vedado qualquer tipo de ocupação nas áreas consideradas de preservação nos termos do disposto no art. 3º desta Lei. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços, obras e edificações destinadas a: a - proteção de mananciais; b - controle de recuperação de erosão; c - estabilização de encostas; d - irrigação; e - manutenção da saúde pública; f - implantação de infra-estrutura de alto interesse público.” ...”.” Leia-se: “PROPOSIÇÃO VETADA ... § 2º. A implantação de infraestrutura de alto interesse público de que trata a alínea “f” deste artigo, depende de prévia autorização legislativa em lei específica”. Permanecem inalterados todos os demais termos da publicação em referência, inclusive as razões de veto apresentadas. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


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