LEI Nº 10.289, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre as alterações na Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3285.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de cargos para as classes de Assistente de Administração I, II, III, IV e V, integrantes da carreira Administrativa, dos Quadros de Servidores Efetivos da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, aprovado pela Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de cargos para as classes de Técnico de Nível Médio I e II, integrantes da carreira Técnica de Nível Médio, dos Quadros de Servidores Efetivos da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, aprovado pela Lei n.º 9.212, de 1998, conforme o Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único - O número total de cargos da carreira Técnica de Nível Médio será fixado observando-se as áreas de atuação.
Art. 3.° - Aos servidores públicos federais cedidos e exercendo suas atividades no Sistema Único de Saúde/JF, poderão ser deferidas as indenizações constantes dos incisos I e II do art. 55, e as gratificações constantes dos incisos II e V do art. 61, da Lei n.° 8.710, de 31 de julho de 1995, obedecidos os requisitos legais e regulamentares.
Art. 4.º - O servidor público municipal, de qualquer categoria, responsável por pessoa portadora de deficiência que esteja em tratamento especializado, terá a sua jornada de trabalho reduzida em cinqüenta por cento das horas semanais devidas.
§ 1.º - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotada e será instituído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente portador de deficiência se encontra em tratamento.
§ 2.º - A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à Diretoria de Administração e Recursos Humanos, com vista ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.
§ 3.º - Em se tratando de professor regente de turma ou em atividade especializada, a redução da jornada incidirá sobre as horas destinadas ao cumprimento de todas as obrigações do cargo.
§ 4.º - Será de cento e oitenta dias o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante os procedimentos constantes no § 2º.
Art. 5.º - A alínea "b", do inciso I, do art. 2.º, da Lei n.º 8.655, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) os responsáveis por plantão noturno às sextas-feiras e diurno aos sábados, passam a receber os mesmos valores constantes da alínea "a"." (PROMULGADO pelo Prefeito Municipal em 27/11/2002)
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2002.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Diretor de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO I
I-A - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CLASSE
|
ÁREA(S)
|
JORNADA DE
TRABALHO
|
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
|
FORMA DE PROVIMENTO
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
|
Nº TOTAL
DE
CARGOS
|
ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO I
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 1º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de Almoxarife.
|
500
|
ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO II
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.
|
. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO III
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.
|
. 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou microcomputadores e outros equipamentos.
|
. 6 (seis) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
. Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO V
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência.
|
. 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
. Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ANEXO I
I-B - QUADRO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
CLASSE
|
ÁREA(S)
|
JORNADA DE
TRABALHO
|
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
|
FORMA DE PROVIMENTO
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
|
Nº TOTAL
DE
CARGOS
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 1º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de Almoxarife.
|
26
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.
|
. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.
|
. 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equpamentos específicos de trabalho.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou microcomputadores e outros equipamentos.
|
. 6 (seis) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
. Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO V
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência.
|
. 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
. Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ANEXO I
I-C - QUADRO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
CLASSE
|
ÁREA(S)
|
JORNADA DE
TRABALHO
|
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
|
FORMA DE PROVIMENTO
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
|
Nº TOTAL
DE
CARGOS
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I
|
. Administração em geral
. Auxiliar de Almoxa-rife
. Conferente de Mate- rial
. Bilheteiro
. Encarregado de Esta-cionamento
|
. 40 horas semanais
|
. 1º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de Almoxarife.
|
24
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.
|
. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.
|
. 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou microcomputadores e outros equipamentos.
|
|
. 6 (seis) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.
. Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO V
|
__
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
|
. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
|
. Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência.
|
. 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.
. Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.
|
Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.
|
ANEXO II
II-A - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CLASSE
|
ÁREA(S)
|
JORNADA DE
TRABALHO
|
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
|
FORMA DE PROVIMENTO
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
|
Nº TOTAL
DE
CARGOS
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Edificações
. Estradas
. Mecânica
. Eletromecânica
. Eletrônica
. Eletrotécnica
. Agricultura
. Desenho
|
40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica
. Registro no Conselho Profissional específico de cada área
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Orientar, inspecionar e executar trabalhos técnicos de nível médio relativos a mecânica, edificações, estradas, eletromecânica, eletrônica, eletrotécnica e agricultura, desenvolvimento de projetos e desenho técnico em geral, de acordo com sua formação específica.
|
93
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Enfermagem
|
40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica.
. Registro no Conselho Regional de Enfermagem
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico e participação no planejamento da assistência de enfermagem.
|
200
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Higiene Dental
|
40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica.
. Registro no Conselho Profissional específico.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Auxiliar o Cirurgião-Dentista nas tarefas técnicas específicas do seu treinamento profissional.
|
40
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Laboratório
|
40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Executar trabalho técnico de laboratório relacionados com a área de especialidade ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias através de métodos específicos.
|
10
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Radiologia
|
30 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica.
. Registro no Conselho Profissional específico
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Operar equipamentos de Raio X e revelar filmes radiográficos, auxiliando o médico na preparação de relatórios.
|
10
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Segurança no Trabalho
|
40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Executar atividades no campo de segurança e higiene do trabalho, visando proporcionar adequada proteção à integridade física dos servidores, à correta utilização dos equipamentos contra os agentes causadores de acidentes e à melhoria das condições ambientais de trabalho.
|
10
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Operador de Computador
|
40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e/ou teleprocessamento.
|
15
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II
|
. Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I.
|
40 horas semanais
|
. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação técnica específica.
. Registro no Conselho Profissional específico
|
. Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.
|
. Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.
|
(I)
|
(I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98.
ANEXO II
II-B - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
CLASSE
|
ÁREA(S)
|
JORNADA DE
TRABALHO
|
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
|
FORMA DE PROVIMENTO
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
|
Nº TOTAL
DE
CARGOS
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Segurança no Trabalho
|
40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Executar atividades no campo de segurança e higiene do trabalho, visando proporcionar adequada proteção à integridade física dos servidores, à correta utilização dos equipamentos contra os agentes causadores de acidentes e à melhoria das condições ambientais de trabalho.
|
03
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Operador de Computador
|
40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e/ou teleprocessamento.
|
02
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II
|
. Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I.
|
40 horas semanais
|
. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação técnica específica.
. Registro no Conselho Profissional específico
|
. Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.
|
. Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.
|
(I)
|
(I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98.
ANEXO II
II-C - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
CLASSE
|
ÁREA(S)
|
JORNADA DE
TRABALHO
|
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS
|
FORMA DE PROVIMENTO
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
|
Nº TOTAL
DE
CARGOS
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Operador de Computador
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e/ou teleprocessamento.
|
01
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Auxiliar de Documentalista
|
. 40 horas semanais
|
. Superior incompleto na área de Arquivologia ou História ou Biblioteconomia
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Pesquisar, recolher, registrar, descrever e arquivar papeis e documentos de conhecido valor histórico e artístico, sob supervisão superior; zelar pela conservação dos documentos, equipamentos e instalações sob sua responsabilidade; receber e atender usuários.
|
01
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Edificações
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica específica
. Registro no Conselho Profissional específico
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Orientar, inspecionar e executar trabalhos técnicos de nível médio relativo a edificações.
|
01
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
|
. Assistente Técnico de Som / Operador
|
. 40 horas semanais
|
. 2º grau completo com habilitação técnica em eletrônica ou curso especializado.
|
. Concurso Público de provas ou de provas e títulos
|
. Prestar assistência técnica nos aparelhos; efetuar revisão periódica nos aparelhos; instalar o sistema de som quando necessário; orientar e distribuir serviços aos auxiliares.
|
01
|
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II
|
. Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I.
|
40 horas semanais
|
. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação técnica específica.
. Registro no Conselho Profissional específico
|
. Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.
|
. Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.
|
(I)
|
(I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98.
|