Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 10.289 2002   Publicação: 24/09/2002 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre as alterações na Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo 3285/2002
Ocorrências: Promulgação - 27/11/2002 - Art.5º
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, QUADRO DE PESSOAL, QUANTIDADE, (FUNALFA), (DEMLURB), PESSOA DEFICIENTE

LEI Nº 10.289, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002


Dispõe sobre as alterações na Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3285.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de cargos para as classes de Assistente de Administração I, II, III, IV e V, integrantes da carreira Administrativa, dos Quadros de Servidores Efetivos da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, aprovado pela Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2.º - Passa a ser fixado em conjunto o número total de cargos para as classes de Técnico de Nível Médio I e II, integrantes da carreira Técnica de Nível Médio, dos Quadros de Servidores Efetivos da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, aprovado pela Lei n.º 9.212, de 1998, conforme o Anexo II desta Lei.

Parágrafo Único - O número total de cargos da carreira Técnica de Nível Médio será fixado observando-se as áreas de atuação.

Art. 3.° - Aos servidores públicos federais cedidos e exercendo suas atividades no Sistema Único de Saúde/JF, poderão ser deferidas as indenizações constantes dos incisos I e II do art. 55, e as gratificações constantes dos incisos II e V do art. 61, da Lei n.° 8.710, de 31 de julho de 1995, obedecidos os requisitos legais e regulamentares.

Art. 4.º - O servidor público municipal, de qualquer categoria, responsável por pessoa portadora de deficiência que esteja em tratamento especializado, terá a sua jornada de trabalho reduzida em cinqüenta por cento das horas semanais devidas.

§ 1.º - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotada e será instituído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente portador de deficiência se encontra em tratamento.

§ 2.º - A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à Diretoria de Administração e Recursos Humanos, com vista ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.

§ 3.º - Em se tratando de professor regente de turma ou em atividade especializada, a redução da jornada incidirá sobre as horas destinadas ao cumprimento de todas as obrigações do cargo.

§ 4.º - Será de cento e oitenta dias o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante os procedimentos constantes no § 2º.

Art. 5.º - A alínea "b", do inciso I, do art. 2.º, da Lei n.º 8.655, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) os responsáveis por plantão noturno às sextas-feiras e diurno aos sábados, passam a receber os mesmos valores constantes da alínea "a"." (PROMULGADO pelo Prefeito Municipal em 27/11/2002)

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de setembro de 2002.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora.

 

PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS

Diretor de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I

I-A - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CLASSE

ÁREA(S)

JORNADA DE

TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº TOTAL

DE

CARGOS

ASSISTENTE DE

ADMINIS­TRAÇÃO I

__

. 40 horas semanais

. 1º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos especí­ficos de trabalho.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administra­ção em geral: trabalhos de datilogra­fia e/ou digitação utilizando equipamentos apropria­dos, controle, conferência, classificação e ar­quivo de corres­pon­dências e documentos, le­vanta­mentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretá­rio(a) e de Almoxarife.

500

ASSISTENTE DE

ADMINIS­TRAÇÃO II

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Desenvolver serviços administrativos auxilia­res, de média complexidade, tais como: datilo­grafia e/ou digitação de co­municações inter­nas e outros docu­men­tos, cálculos diversos, arqui­vamento de documentos e correspondências exter­nas, elaboração de fichas, mapas e relató­rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi­pamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros simila­res.

. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

ASSISTENTE DE

ADMINIS­TRAÇÃO III

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de  Provas e Títulos.

. Desenvolver serviços administrativos de mé­dia complexidade, tais como: redação, datilo­grafia e/ou digitação de co­municações inter­nas e outros docu­men­tos, cálculos diversos, arqui­vamento de documentos e correspondências exter­nas, elaboração de fichas, mapas e relató­rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi­pamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros simila­res.

. 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.


 ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO IV

__

. 40 horas semanais

. 2º grau  completo com habilitação téc­nica na área adminis­trativa e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos especí­ficos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Controlar e executar atividades técnicas ad­mi­nis­trativas que envol­vam maior comple­xi­dade, prestando assistência a superiores hie­rárquicos,  utilizando terminais e/ou micro­computa­dores e outros equipamentos.

. 6 (seis) anos de efe­tivo exercício na car­reira de Assistente de Ad­ministração, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico, se for o caso.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO V

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo com habilitação téc­nica na área adminis­trativa e trei­namento para utiliza­ção de equipa­mentos  especí­ficos de traba­lho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Executar tarefas de maior complexi­dade, que en­volvam to­mada de deci­são, bem como parti­cipar de projetos em sua área de atuação, utili­zando equipamentos de informática com efici­ência.

. 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Ad­ministração, 2º grau completo e trei­namento para utiliza­ção de equipa­mentos  específicos de traba­lho.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico, se for o caso.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

 

 

 

 

ANEXO I

I-B - QUADRO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

CLASSE

ÁREA(S)

JORNADA DE

TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº TOTAL

DE

CARGOS

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO I

__

. 40 horas semanais

. 1º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos especí­ficos de trabalho.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administra­ção em geral: trabalhos de datilogra­fia e/ou digitação utilizando equipamentos apropria­dos, controle, conferência, classificação e ar­quivo de corres­pon­dências e documentos, le­vanta­mentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atri­buições de Secretá­rio(a) e de Almoxarife.

26

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO II

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Desenvolver serviços administrativos auxilia­res, de média complexidade, tais como: datilo­grafia e/ou digitação de co­municações inter­nas e outros docu­men­tos, cálculos diversos, arqui­vamento de documentos e correspondências exter­nas, elaboração de fichas, mapas e relató­rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi­pamentos tais como má­quinas calcular, termi­nais, microcomputadores e outros similares.

. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO III

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Desenvolver serviços administrativos de mé­dia complexidade, tais como: redação, datilo­grafia e/ou digitação de co­municações inter­nas e outros docu­men­tos, cálculos diversos, arqui­vamento de documentos e cor­respondências exter­nas, elaboração de fichas, mapas e relató­rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi­pamentos tais como máquinas calcular, termi­nais, microcomputadores e ou­tros similares.

. 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equpamen­tos específicos de trabalho.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.


 ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO IV

__

. 40 horas semanais

. 2º grau  completo com habilitação téc­nica na área adminis­trativa e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos especí­ficos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Controlar e executar atividades técnicas ad­mi­nis­trativas que envol­vam maior comple­xi­dade, prestando assistência a superiores hie­rárquicos, utilizando terminais e/ou micro­computa­dores e outros equipamentos.

. 6 (seis) anos de efe­tivo exercício na car­reira de Assistente de Ad­ministração, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico, se for o caso.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO V

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo com habilitação téc­nica na área adminis­trativa e trei­namento para utiliza­ção de equipa­mentos  especí­ficos de traba­lho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Executar tarefas de maior complexi­dade, que en­volvam to­mada de deci­são, bem como parti­cipar de projetos em sua área de atuação, utili­zando equipamentos de informática com efici­ência.

. 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Ad­ministração, 2º grau completo e trei­namento para utiliza­ção de equipa­mentos  específicos de traba­lho.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico, se for o caso.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

 

 

ANEXO I

I-C - QUADRO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE

CLASSE

ÁREA(S)

JORNADA DE

TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº TOTAL

DE

CARGOS

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO I

.    Administração em geral

.    Auxiliar de Almoxa-rife

.    Conferente de Mate- rial

.    Bilheteiro

.    Encarregado de Esta-cio­namento

. 40 horas semanais

. 1º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos especí­ficos de trabalho.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administra­ção em geral: trabalhos de datilogra­fia e/ou digitação utilizando equipamentos apropria­dos, controle, conferência, classificação e ar­quivo de corres­pon­dências e documentos, le­vanta­mentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretá­rio(a) e de Almoxarife.

24

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO II

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Desenvolver serviços administrativos auxilia­res, de média complexidade, tais como: datilo­grafia e/ou digitação de co­municações inter­nas e outros docu­men­tos, cálculos diversos, arqui­vamento de documentos e correspondências exter­nas, elaboração de fichas, mapas e relató­rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi­pamentos tais como máquinas calcular, termi­nais, microcomputadores e outros similares.

. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO III

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo e treinamento para utilização de equipa­mentos específicos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Desenvolver serviços administrativos de mé­dia complexidade, tais como: redação, datilo­grafia e/ou digitação de co­municações inter­nas e outros docu­men­tos, cálculos diversos, arqui­vamento de documentos e correspondências exter­nas, elaboração de fichas, mapas e relató­rios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equi­pamentos tais como máquinas calcular, termi­nais, microcomputadores e outros similares.

. 4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO IV

__

. 40 horas semanais

. 2º grau  completo com habilitação téc­nica na área adminis­trativa e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos especí­ficos de trabalho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Controlar e executar atividades técnicas ad­mi­nis­trativas que envol­vam maior comple­xi­dade, prestando assistência a superiores hie­rárquicos,  utilizando terminais e/ou micro­computa­dores e outros equipamentos.

 

. 6 (seis) anos de efe­tivo exercício na car­reira de Assistente de Ad­ministração, 2º grau completo e trei­namento para a utili­zação de equipamen­tos específicos de trabalho.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico, se for o caso.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

ASSISTENTE DE ADMINIS­TRAÇÃO V

__

. 40 horas semanais

. 2º grau completo com habilitação téc­nica na área adminis­trativa e trei­namento para utiliza­ção de equipa­mentos  especí­ficos de traba­lho.

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.

. Executar tarefas de maior complexi­dade, que en­volvam to­mada de deci­são, bem como parti­cipar de projetos em sua área de atuação, utili­zando equipamentos de informática com efici­ência.

. 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Ad­ministração, 2º grau completo e trei­namento para utiliza­ção de equipa­mentos  específicos de traba­lho.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico, se for o caso.

Na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

 

ANEXO II

II-A - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

CLASSE

ÁREA(S)

JORNADA DE

TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº TOTAL

DE

CARGOS

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Edificações

. Estradas

. Mecânica

. Eletromecânica

. Eletrônica

. Eletrotécnica

. Agricultura

. Desenho

40 horas sema­nais

. 2º grau  completo com habilitação téc­nica específica

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cí­fico de cada área

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Orientar, inspecionar e executar traba­lhos técnicos de nível mé­dio rela­tivos a mecânica, edificações, estradas, eletro­mecânica, ele­trônica, eletrotécnica e agricultura, desen­volvi­mento de projetos e desenho técnico em geral, de acordo com sua formação específica.

93

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. En­ferma­gem

40 horas sema­nais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica específica.

. Registro no Conse­lho Regional de En­ferma­gem

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Exercer atividades de nível médio, en­vol­vendo orientação e acompanhamento do traba­lho de enfer­magem em grau técnico e partici­pação no planeja­mento da assistência de en­fermagem.

200

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Higi­ene Dental

40 horas sema­nais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica específica.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Auxiliar o Cirurgião-Dentista nas tare­fas técnicas específi­cas do seu treinamento profis­sional.

 

40

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Labo­ratório

40 horas sema­nais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica específica.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Executar trabalho técnico de laboratório rela­cionados com a área de especialidade ou orien­tando coleta, análise e registro de materiais e substâncias através de méto­dos específicos.

10

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

.  Radi­ologia

30 horas sema­nais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica específica.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Operar equipamentos de Raio X e reve­lar filmes radiográfi­cos, auxiliando o médico na preparação de relatórios.

10

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Segu­rança no Trabalho

40 horas sema­nais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica específica.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Executar atividades no campo de segu­rança e higi­ene do traba­lho, vi­sando proporcionar adequada proteção à inte­gri­dade física dos servidores, à cor­reta utilização dos equipa­mentos contra os agentes causadores de aci­dentes e à me­lhoria das condições ambi­entais de traba­lho.

10

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Operador de Compu­tador

40 horas sema­nais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica específica.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Operar equipamentos eletrônicos ou con­venci­onais de processa­mento de dados e/ou telepro­cessamento.

15

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

. Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I.

40 horas sema­nais

. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação téc­nica espe­cífica.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico

. Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.

. Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam to­mada de deci­são, bem como todas as atividades previstas nas regula­mentações das res­pectivas profissões.

(I)

(I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98.

 

 

 

ANEXO II

II-B - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

 

CLASSE

ÁREA(S)

JORNADA DE

TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº TOTAL

DE

CARGOS

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Segu­rança no Trabalho

40 horas sema­nais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica espe­cífica.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Executar atividades no campo de segu­rança e higi­ene do traba­lho, vi­sando proporcionar adequada proteção à inte­gri­dade física dos servidores, à cor­reta utilização dos equipa­mentos contra os agentes causadores de aci­dentes e à me­lhoria das condições ambi­entais de traba­lho.

03

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Operador de Compu­tador

40 horas sema­nais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica espe­cífica.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Operar equipamentos eletrônicos ou con­venci­onais de processa­mento de dados e/ou telepro­cessamento.

02

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

. Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I.

40 horas sema­nais

. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação téc­nica espe­cífica.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico

. Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.

. Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam to­mada de deci­são, bem como todas as atividades previstas nas regula­mentações das res­pectivas profissões.

(I)

(I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98.

 

 

ANEXO II

II-C - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE

 

CLASSE

ÁREA(S)

JORNADA DE

TRABALHO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

FORMA DE PROVIMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Nº TOTAL

DE

CARGOS

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Operador de Compu­tador

. 40 horas se­manais

. 2º  grau completo com habilitação téc­nica espe­cífica

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Operar equipamentos eletrônicos ou con­venci­onais de processa­mento de dados e/ou telepro­cessamento.

01

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Auxiliar de Do­cumenta­lista

. 40 horas se­manais

. Superior incompleto na área de Arquivolo­gia ou História ou Biblioteconomia

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Pesquisar, recolher, registrar, descrever e arquivar papeis e documentos de co­nhecido valor histórico e artístico, sob supervisão supe­rior; zelar pela conserva­ção dos documentos, equipamentos e instalações sob sua responsabi­lidade; receber e atender usuários.

01

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Edificações

. 40 horas se­manais

. 2º grau  completo com habilitação téc­nica espe­cífica

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cí­fico

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Orientar, inspecionar e executar traba­lhos técnicos de nível mé­dio rela­tivo a edificações.

01

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

. Assistente Técnico de Som / Operador

. 40 horas se­manais

. 2º grau completo com habilitação téc­nica em eletrônica ou curso especializado.

. Concurso Público de provas ou de provas e títulos

. Prestar assistência técnica nos aparelhos; efetuar revisão periódica nos aparelhos; insta­lar o sistema de som quando necessário; orien­tar e distribuir serviços aos auxiliares.

01

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

. Todas as áreas da classe de Técnico de Nível Médio I.

40 horas sema­nais

. 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação téc­nica espe­cífica.

. Registro no Conse­lho Profissional espe­cífico

. Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.

. Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam to­mada de deci­são, bem como todas as atividades previstas nas regula­mentações das res­pectivas profissões.

(I)

(I) O número de cargos da carreira de Técnico de Nível Médio corresponde ao número estabelecido no padrão inicial das carreiras nos termos do § 1º do art. 8º e parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9212/98.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]