LEI N.º 10.289 - de 23 de setembro de 2002.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, promulga nos termos do art.189, § 5.º do Regimento Interno, o seguinte artigo, objeto de Veto Parcial, na Lei n.º 10.289, de 23 de setembro de 2002, que Dispõe sobre as alterações na Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências:
Art. 5.º - A alínea "b", do inciso I, do art. 2.º, da Lei n.º 8.655, de 18 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) os responsáveis por plantão noturno às sextas-feiras e diurno aos sábados, passam a receber os mesmos valores constantes da alínea "a"."
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.