Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.212 1998   Publicação: 28/01/1998 -    Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre o sistema de planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro do Magistério Municipal, e dá outras providências.

Vide:Lei 09277 1998 - Alteração
Lei 09611 1999 - Legislação Relevante
Lei 09663 1999 - Acréscimo
Lei 09664 1999 - Revogação Parcial
Lei 09666 1999 - Legislação Relevante
Decreto Executivo 06655 2000 - Regulamentação Parcial
Decreto Executivo 06939 2000 - Alteração
Lei 09766 2000 - Alteração
Lei 10000 2001 - Legislação Relevante
Lei 10000 2001 - Supressão
Lei 10014 2001 - Revogação Parcial
Lei 10014 2001 - Revogação Parcial
Lei 10032 2001 - Alteração
Lei 10081 2001 - Alteração
Lei 10113 2001 - Alteração
Lei 10145 2002 - Alteração
Lei 10289 2002 - Alteração
Decreto Executivo 08035 2003 - Alteração
Lei 10452 2003 - Alteração
Lei 10452 2003 - Alteração
Lei 10458 2003 - Alteração
Lei 10641 2004 - Alteração
Lei 10641 2004 - Alteração
Lei 10709 2004 - Alteração
Lei 10709 2004 - Incorporação
Lei 10785 2004 - Acréscimo
Lei 10785 2004 - Legislação Relevante
Lei 10785 2004 - Alteração
Lei 10785 2004 - Alteração
Lei 10938 2005 - Alteração
Lei 10938 2005 - Supressão
Lei 11057 2005 - Acréscimo
Lei 11057 2005 - Supressão
Lei 11099 2006 - Alteração
Lei 11120 2006 - Alteração
Lei 11120 2006 - Supressão
Lei 11188 2006 - Alteração
Lei 11206 2006 - Acréscimo
Lei 11260 2006 - Alteração
Lei 11272 2006 - Alteração
Lei 11413 2007 - Alteração
Lei 11551 2008 - Alteração
Lei 11552 2008 - Alteração
Lei 11812 2009 - Alteração
Lei 11935 2009 - Alteração
Lei 11945 2010 - Acréscimo
Lei 11958 2010 - Legislação Relevante
Lei 11965 2010 - Acréscimo
Lei 12080 2010 - Alteração
Lei 12202 2010 - Acréscimo
Decreto Executivo 10809 2011 - Alteração
Lei 12232 2011 - Legislação Relevante
Lei 12234 2011 - Alteração
Lei 12241 2011 - Acréscimo
Lei 12241 2011 - Alteração
Lei 12257 2011 - Incorporação
Lei 12257 2011 - Supressão
Lei 12257 2011 - Alteração
Lei 12322 2011 - Acréscimo
Lei 12325 2011 - Legislação Relevante
Lei 12325 2011 - Alteração
Lei 12326 2011 - Legislação Relevante
Lei 12328 2011 - Legislação Relevante
Lei 12368 2011 - Legislação Relevante
Lei 12809 2013 - Alteração
Lei 12857 2013 - Acréscimo
Lei 12911 2014 - Alteração
Lei 12916 2014 - Alteração
Lei 12990 2014 - Incorporação
Lei 13038 2014 - Acréscimo
Lei 13038 2014 - Alteração
Lei 13066 2014 - Acréscimo
Lei 13066 2014 - Alteração
Lei Complementar 00039 2015 - Acréscimo
Lei Complementar 00039 2015 - Revogação Parcial
Lei Complementar 00039 2015 - Alteração
Lei 13086 2015 - Acréscimo
Lei 13086 2015 - Alteração
Lei 13096 2015 - Acréscimo
Lei 13120 2015 - Acréscimo
Lei 13120 2015 - Alteração
Lei 13250 2015 - Acréscimo
Lei 13263 2015 - Acréscimo
Lei Complementar 00047 2016 - Alteração
Decreto Executivo 12621 2016 - Alteração
Lei 13398 2016 - Alteração
Lei 13399 2016 - Acréscimo
Lei 13399 2016 - Alteração
Lei 13400 2016 - Alteração
Lei 13404 2016 - Alteração
Lei 13830 2019 - Alteração
Lei Complementar 00115 2020 - Alteração
Lei Complementar 00131 2020 - Alteração
Lei 14087 2020 - Alteração
Lei 14159 2021 - Alteração
Lei Complementar 00185 2023 - Alteração
Lei 14574 2023 - Legislação Relevante
Lei 14714 2023 - Alteração
Lei 14766 2023 - Alteração
Lei 15026 2024 - Alteração
Lei 15054 2025 - Alteração
Lei 15078 2025 - Alteração
Catálogo: PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO
Indexação: VENCIMENTO, ADICIONAL, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ORIGEM, SISTEMA, PROFESSOR, CARGOS, PLANO

LEI Nº 9.212, DE 27 DE JANEIRO DE 1998


Dispõe sobre o sistema de planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro do Magistério Municipal, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.° - Esta Lei dispõe sobre o sistema de planos de carreiras no serviço público municipal, com os seguintes objetivos:

I - estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor público municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços executados pela Administração Pública Municipal;

II - assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para seu exercício;

III - assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público;

IV - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.

Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - sistema de planos de carreiras, o conjunto de Planos de Carreiras dos servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias e

das Fundações Públicas, organizados e aprovados segundo as diretrizes ora estabelecidas;

II - plano de carreiras, o conjunto das carreiras estruturadas de acordo com a natureza e os objetivos dos órgãos ou entidade a que deva atender;

III - carreira, o agrupamento de classes de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições;

IV - classe, o elemento da estrutura da carreira, responsável pelo estabelecimento da hierarquia funcional, agrupando cargos de idêntica natureza, denominação e qualificação profissional;

V - cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, previsto na estrutura organizacional;

VI - grupo ocupacional, o conjunto de classes reunidas segundo as áreas de atuação;

VII - padrão de vencimento, o posicionamento do servidor dentro da organização, que identifica a sua situação na estrutura de vencimento de cada cargo.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 3° - Os quadros de pessoal da administração direta, das autarquias e das fundações públicas são compostos do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo.

§ 1º - O Quadro de Provimento em Comissão é constituído de cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cumprindo, em qualquer hipótese, o requisito de qualificação.

§ 2° - O Quadro de Provimento Efetivo é constituído de classes de cargos organizados e providos em carreiras, ou não, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

SEÇÃO I

Da Composição das Carreiras

Art. 4° - As carreiras serão organizadas em classes de cargos, de acordo com os níveis de escolaridade, experiência, responsabilidade, esforço físico, mental e visual, duração da jornada de trabalho, condições ambientais de trabalho e complexidade, exigidos para o seu exercício.

Art. 5° - As classes serão escalonadas verticalmente em graus, que corresponderão ao padrão de vencimento atribuído a cada uma delas.

Art. 6° - As classes organizam-se nos seguintes Grupos Ocupacionais:

I - Direção, Chefia, Assessoria e Assistência, de provimento em comissão;

II - Técnico de Nível Superior, Técnico de Nível Médio, Administrativo e Operacional, de provimento efetivo;

III - Magistério, de provimento efetivo.

Art. 7° - A extinção de determinada classe ou carreira em decorrência, também da extinção de órgão ou entidade, só ocorrerá após a vacância dos cargos.

Art. 8° - A denominação, áreas de atuação, número, síntese das atribuições, jornada de trabalho, escolaridade e requisitos para provimento dos cargos integrantes do quadro de pessoal da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como a área de recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional de seus ocupantes são os constantes do Anexo I desta Lei.

§ 1° - O número de vagas para as classes organizadas em carreiras poderá ser fixado conjuntamente.

§ 2° - As tarefas típicas de cada classe serão aprovadas por Portaria do Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.

§ 3° - As atividades comuns aos diversos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional serão estruturados em uma mesma carreira.

SEÇÃO II

Dos Cargos e Funções de Provimento em Comissão

Art. 9° - Os cargos e funções de provimento em comissão, de livre provimento, exoneração, ou dispensa, compõem os seguintes grupos ocupacionais:

I - Direção:

a) superior;

b) executiva

c) intermediária.

II - Chefia e Supervisão.

III - Assessoramento.

IV - Assistência.

Art. 10 - O Grupo de Direção Superior é constituído de classes de cargos com atribuições da mais alta posição hierárquica, voltadas para o desempenho de funções de comando, planejamento e execução, com acentuada autonomia em razão da competência diretamente delegada pelo Prefeito.

Art. 11 - O Grupo de Direção Executiva é constituído da classe de cargos, com posição de 2° grau na escala hierárquica, com atribuições de comando, planejamento, execução, coordenação e controle, sob regime de confiança direta da autoridade a que estejam imediatamente subordinados, e acentuada autonomia.

Art. 12 - O Grupo de Direção Intermediária é constituído de classes de cargos com posição de 3° grau na escala hierárquica, com atribuições de comando, execução e coordenação de unidades administrativas ao nível de Divisão, Gerência de Unidade Básica de Saúde e Direção ou Vice-Direção Escolar, sob regime de confiança direta da autoridade a que estejam imediatamente subordinados.

Parágrafo único - A nomeação e a exoneração do Diretor e Vice-Diretor Escolar serão submetidas ao Prefeito, observado o disposto no art. 19 desta Lei.

Art. 13 - O Grupo de Chefia e Supervisão é constituído de classes de cargos com posição de 4° e 5° graus na escala hierárquica, com atribuições de comando, execução e coordenação de unidades administrativas ao nível de Seção e Serviço ou, de grupos de trabalho, sob regime de confiança direta da autoridade a que estejam imediatamente subordinados.

Art. 14 - O Grupo de Assessoramento é constituído de classes de cargos com exigência de nível superior de escolaridade, diretamente subordinado ao Grupo de Direção Superior, com atribuições de aconselhamento técnico e científico e desempenho de atividades de execução, coordenação e implantação de projetos especiais de interesse da administração, com relativa autonomia.

Art. 15 - O Grupo de Assistência é constituído de classes de cargos cujas atribuições são diretamente voltadas para apoio das funções de governo e desempenhadas em regime de confiança direta do Prefeito.

Art. 16 - Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos de Direção Superior, Executiva e do Grupo de Assessoramento, serão ocupados, obrigatoriamente, por profissionais da respectiva área de atuação.

Art. 17 - As funções de Direção Intermediária, Chefia e Supervisão serão exercidas, obrigatoriamente, por ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Art. 18 - Para o exercício dos cargos em comissão e funções gratificadas, serão observados os seguintes requisitos:

I - perfil profissional correspondente às exigências do cargo ou função;

II - formação específica.

Parágrafo único - Submetem-se a regras específicas para provimento os seguintes cargos:

a) Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar;

b) Diretor do Museu Mariano Procópio, que será indicado na forma estabelecida no instrumento jurídico próprio.

c) Diretor do Cine Teatro Central, que será nomeado na forma estabelecida no instrumento jurídico próprio.

Sub-Seção I

Da Eleição do Diretor e Vice-Diretor Escolar

Art. 19 - A nomeação do Diretor e do Vice-Diretor Escolar recairá em ocupantes de cargo ou emprego no magistério, vencedor de eleição direta.

Parágrafo único - As normas para a eleição de Diretor e Vice-Diretor Escolar se darão na forma prevista em Lei.

Art. 20 - Não havendo candidatos ao cargo ou emprego de Diretor e Vice-Diretor, o Secretário Municipal de Educação designará um ocupante para a vaga.

Parágrafo Único - A exoneração, no decorrer do mandato do Diretor e Vice-Diretor Escolar, será efetuada após análise e julgamento do processo pela Comissão Paritária Eleitoral, a ser instituída por Portaria do Prefeito.

Sub-Seção II

Da Remuneração dos Cargos em Comissão e

Funções de Direção, Chefia e Assessoramento

Art. 21 - A remuneração dos cargos em comissão e funções de direção, chefia e assessoramento é a constante do Anexo I, da Lei n° 8718, de 31 de agosto de 1995, alterada pela Lei n° 8.886, de 28 de junho de 1996.

§ 1 ° - Os ocupantes de cargo em comissão integrantes dos Grupos de Direção Superior, Direção Executiva e Assessoramento, quando recrutados externamente, perceberão o vencimento fixado no Anexo I, da Lei n° 8718, de 31 de agosto de 1995, alterada pela Lei n° 8.886, de 28 de junho de 1996.

§ 2° - Os ocupantes dos cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência perceberão o vencimento fixado no Anexo 1, da Lei n° 8718, de 31 de agosto de 1995, alterada pela Lei n° 8.886, de 28 de junho de 1996.

§ 3° - O servidor ocupante de cargo efetivo, investido em função de Direção Superior, Direção Executiva e Assessoramento perceberá, pelo seu exercício, a remuneração fixada no Anexo I da Lei n° 8718, de 31 de agosto de 1995, alterada pela Lei n° 8.886, de 28 de junho de 1996, ou, poderá optar, enquanto durar o comissionamento, por perceber o vencimento do seu cargo efetivo, acrescido da gratificação de 40% (quarenta por cento), exceto para os casos enquadrados no § 5° deste artigo.

§ 4° - O servidor investido em função de Direção Intermediária Diretor de Divisão, Chefia e Supervisão perceberá a gratificação fixada no Anexo I, da Lei n° 8718, de 31 de agosto de 1995, alterada pela Lei n° 8.886, de 28 de junho de 1996.

§ 5° - O servidor ocupante de cargo efetivo de Professor Regente ou Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, quando no exercício de cargos dos Grupos de Direção Executiva, Intermediária, Chefia ou Supervisão, poderá optar por perceber o vencimento fixado no Anexo I da Lei n° 8.718, de 31 de agosto de 1995, alterada pela Lei n° 8.886, de 28 de junho de 1996, ou o vencimento do cargo efetivo acrescido da gratificação de 25%(vinte e cinco por cento), mais um adicional no valor da diferença entre o vencimento correspondente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais do mesmo cargo.

§ 6° - O adicional por extensão de jornada, de que trata o parágrafo anterior, será devido exclusivamente no exercício das funções, não se incorporando, em nenhuma hipótese, ao vencimento do servidor, ressalvados os direitos adquiridos através da Lei n° 7.565, de 21 de julho de 1989 até a data de publicação desta Lei.

§ 7° - Vetado.

Sub-Seção III

Da Substituição

Art. 22 - Substituição é o provimento temporário dos cargos e funções de provimento em comissão, integrantes dos grupos de direção superior, executivo, intermediária, chefia e supervisão, no impedimento do titular.

§ 1º - Salvo o caso de substituição automática, a indicação do substituto é feita pelo Prefeito.

§ 2° - Não será considerada, para qualquer efeito, a substituição que não tenha sido previamente autorizada, como dispõe o parágrafo anterior.

§ 3° - A substituição é gratuita, salvo quando exceder a 7 (sete) dias, hipótese em que será remunerada, por todo o período de substituição.

§ 4° - O substituto perde, enquanto perdurar a substituição, o vencimento do cargo de que é ocupante, passando a perceber o vencimento do cargo em comissão do servidor substituído, salvo o direito de optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo.

SEÇÃO III

Dos Cargos de Provimento Efetivo

Art. 23 - Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal, acessíveis aos brasileiros ou cidadãos de nacionalidade equiparada, terão investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 1° - Poderá haver ingresso em classe diferente da inicial de carreira quando, para preenchimento do cargo, for exigida escolaridade e qualificação profissional específicos de classe diversa da inicial.

§ 2° - O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos , prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 24 - O provimento dos cargos públicos é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.

Art. 25 - Concluídas as etapas do concurso e homologado os seus resultados, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

§ 1° - A aprovação em concurso não cria direito à nomeação ou admissão, mas o provimento, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

§ 2° - As regras relativas ao concurso público serão estabelecidas em regulamento e nos editais específicos para cada concurso.

Art. 26 - O servidor, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório, de acordo com o disposto na Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995.

CAPÍTULO III

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

SEÇÃO I

Da Progressão Funcional por Antigüidade

Art. 27 - Cada cargo de provimento efetivo é estruturado em 10 (dez) interstícios horizontais, com vencimentos escalonados em ordem crescente, guardada a diferença de 10% (dez por cento) de um para outro.

§ 1° - Os interstícios horizontais são identificados pelas letras "A" a "J" ou pelos números "1" a "10" , no caso do quadro do magistério municipal.

§ 2° - Vetado.

Art. 28 - Progressão Funcional por Antiguidade é a passagem automática do servidor ao interstício imediatamente superior da mesma classe.

§ 1° - A progressão por antigüidade dar-se-á trienalmente e será adquirida na carreira.

§ 2° - Tem direito à progressão por antigüidade o servidor que completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício em classe do serviço público municipal, observado o disposto no art. 115, da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995.

§ 3° - O interstício para a primeira progressão é contado da data em que se der a investidura do servidor no cargo isolado ou em cargo de carreira.

§ 4° - Após o enquadramento do servidor no quadro permanente sob o regime instituído pela presente lei, o interstício para a próxima progressão por antigüidade será contado a partir da data em que se completou o interstício relativo à última progressão.

§ 5° - O valor do padrão correspondente à progressão por antigüidade será devido a partir da data que o servidor houver completado o interstício exigido.

SEÇÃO II

Da Promoção por Mérito

Art. 29 - Promoção por mérito é a passagem vertical do servidor, ocupante de cargo efetivo de uma classe para outra superior da mesma carreira correspondente à habilitação específica e demais requisitos estabelecidos no Anexo I desta Lei e regulamentos próprios.

Art. 30 - A promoção, por aferição de mérito, dar-se-á nas seguintes condições:

I - habilitação em seleção competitiva interna;

II - promoção automática;

Parágrafo único - Somente ocorrerá vacância de cargo na hipótese mencionada no inciso I deste artigo.

Sub-Seção I

Da Seleção Competitiva Interna

Art. 31 - A seleção competitiva interna, para promoção na carreira, deverá ser efetivada mediante provas escritas e/ou provas práticas e/ou prova de títulos, conforme dispuser o regulamento respectivo, a ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

Sub-Seção II

Da Promoção Automática

Art. 32 - Haverá promoção automática na carreira de Professor Regente, integrante do Quadro do Magistério Municipal e na carreira de Técnico de Nível Superior.

§ 1° - No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, deverá ser baixado Decreto, regulamentando a promoção de que trata o "caput" deste artigo.

§ 2° - Vetado.

Art. 33 - A promoção automática na carreira de Professor Regente "A" para Professor Regente "B", dar-se-á somente após 2 (dois) anos de efetivo exercício, observados os requisitos de formação estabelecidos no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - O Professor Regente, aprovado em concurso público para lecionar de 1ª a 4ª série do 1° grau, que comprovar formação de nível superior no curso de Pedagogia, ingressará no padrão inicial da classe de PR-B.

Art. 34 - O servidor ocupante das carreiras de que trata o art. 32, deverá comprovar formação na área de atuação correspondente à habilitação exigida para promoção à classe superior à ocupada.

Parágrafo Único - A identificação da área de atuação, para efeito do disposto no "caput", será efetuada pelas Comissões Paritárias de que trata os arts. 54, 55, 56 e 57 desta Lei.

Art. 35 - No caso de promoção por mérito de servidor que comprovar formação específica, é facultado ao setor competente, a qualquer tempo, deslocá-lo para atuação na área correspondente à formação que justificou a promoção.

§ 1 ° - Excetua-se do disposto neste artigo, o Professor Regente que leciona na Pré-Escola e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries, que poderá permanecer na mesma atividade, mesmo tendo alcançado a promoção automática.

§ 2° - O remanejamento para o exercício de atividades no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries, quando do interesse do servidor que alcançar a promoção automática, dependerá da existência de vagas e de não haver professores concursados na área.

Sub-Seção III

Do Adicional de Formação

Art. 36 - O ocupante de cargo efetivo nas carreiras do quadro do magistério, correspondente a Professor Regente, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, fará jus a receber adicional de formação por titulação acadêmica, conforme estabelecido no Anexo IB, da Lei n° 8.718, de 31 de agosto de 1995.

§ 1° - O servidor, integrante, ou que vier a ingressar nas carreiras de Professor Regente, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, deverá apresentar comprovação do título acadêmico para a concessão automática do adicional de que trata o "caput" deste artigo.

§ 2° - As Comissões Paritárias de que tratam os arts. 54, 55, 56 e 57 desta Lei, deverão aprovar o título apresentado para a concessão do adicional de que trata o parágrafo anterior.

§ 3° - O adicional de que trata o "caput" deste artigo, será concedido na data do protocolo do requerimento no órgão competente.

Sub-Seção IV

Da Incorporação

Art. 37 - O servidor, ocupante de cargo ou emprego efetivo, nomeado para exercer função de direção, chefia ou assessoramento, incorporará à sua remuneração o valor da respectiva gratificação, após 7 (sete) anos de seu exercício, consecutivos ou não.

§ 1° - No caso de servidor que somente tenha exercido cargo de Diretor ou Vice-Diretor Escolar, mediante eleição, o prazo para incorporação é de 5 (cinco) anos consecutivos ou 7 (sete) alternados de exercício.

§ 2° - O valor incorporado sofrerá reajuste nos mesmos índices aplicáveis aos vencimentos da classe, não sendo afetado por reformulações posteriores da tabela de gratificações.

§ 3° - O servidor que exercer mais de uma função de direção, chefia ou assessoramento incorporará a importância correspondente à gratificação da função exercida por maior lapso de tempo.

§ 4° - Após a incorporação, ocorrendo o exercício de função mais bem remunerada por maior lapso de tempo, deverá haver atualização da parcela incorporada, observado o disposto no parágrafo anterior.

Art. 38 - O valor referente a incorporação de função será sempre o correspondente ao da gratificação estabelecida para o exercício do cargo.

Parágrafo único - É vedada a incorporação da parcela correspondente a diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o da remuneração do cargo em comissão ou do valor integral correspondente ao exercício do cargo em comissão.

Art. 39 - O período de substituição de ocupante de função de direção, chefia ou assessoramento será computado para efeito de incorporação.

Art. 40 - Ao servidor efetivo que vier a se aposentar ou falecer no desempenho de função de Direção, Chefia ou Assessoramento é garantido o direito à incorporação previsto nesta Seção, que será computada proporcionalmente ao tempo de exercício.

Parágrafo único - No caso de servidor que somente tenha exercido cargo de Diretor ou Vice-Diretor Escolar, a incorporação será computada proporcionalmente a 5 (cinco) anos.

Art. 41 - O benefício de incorporação de que trata esta Seção é inacumulável com benefícios semelhantes previstos em outras leis, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

CAPÍTULO IV

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 42 - O setor competente de pessoal do serviço público municipal desenvolverá programas de formação, constituídos de segmentos teóricos e práticos e cursos de aperfeiçoamento e especialização, correspondentes à natureza e exigências da respectiva carreira, com vistas à permanente capacitação e ao melhor desempenho funcional, como pressuposto da valorização do servidor.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 43 - A avaliação de desempenho será o instrumento técnico utilizado para acompanhamento do desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais e orientação da política de recursos humanos.

Art. 44 - Na avaliação de desempenho serão levados em conta os seguintes fatores:

I- produtividade;

II - iniciativa;

III - cooperação;

IV - qualidade de trabalho;

V - responsabilidade.

Art. 45 - Na avaliação de desempenho, serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional dos cargos ou carreiras;

II - periodicidade;

III - contribuição do servidor para consecução dos objetivos do setor de lotação;

IV - comportamento observável do servidor;

V - conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.

Art. 46 - O regulamento, a coordenação e a supervisão da avaliação de desempenho serão estabelecidos por uma comissão paritária de caráter permanente.

§ 1 ° - A comissão a que se refere o "caput" deste artigo será composta por representantes da administração, com atuação na área de recursos humanos e representantes das entidades sindicais representativas dos servidores públicos municipais.

§ 2° - Serão instituídas comissões setoriais, que coordenarão a avaliação de desempenho, conforme competência definida em regulamento.

Art. 47 - Observado o disposto neste Capítulo, o regulamento disciplinará os procedimentos da avaliação de desempenho, podendo adotar características adicionais com o objetivo de adaptação às necessidades específicas dos diversos setores da Administração Pública Municipal.

Art. 48 - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, deverá ser aprovado o regulamento de que trata o artigo anterior.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 49 - A implantação dos planos de carreira implicará em:

I - revisão e racionalização da estrutura organizacional, bem como das atividades sistêmicas ou comuns;

II - redimensionamento da força de trabalho;

Art. 50 - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão ficam submetidos ao regime jurídico definido na Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995.

§ 1° - Os servidores mencionados no "caput" deste artigo farão jus, enquanto em exercício, aos benefícios previdenciários estabelecidos na Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995, exceto à concessão de qualquer tipo de aposentadoria e pensão.

§ 2° - A contribuição dos servidores mencionados no "caput" para o Fundo de Previdência Municipal, para fins de concessão dos benefícios, será de 5% (cinco por cento) da remuneração.

§ 3° - Os atuais servidores, não efetivos, ocupantes de empregos que integram o Quadro de Provimento em Comissão, permanecem sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho até 31 de dezembro de 2.000.

Art. 51 - Os valores referentes às incorporações de direção, chefia ou assessoramento já concedidos aos servidores, serão atualizados pelos valores atualmente pagos aos servidores em atividade nos cargos de direção, chefia e assessoramento.

Parágrafo único - Os reajustes posteriores das incorporações atualizadas na forma deste artigo obedecerão ao disposto no art. 37, § 2° desta Lei.

Art. 52 - Aos atuais ocupantes de cargos no quadro de regime especial do magistério, a que se refere o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 7.565, de 21 de julho de 1989, é reconhecida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

§ 1º - O vencimento dos ocupantes de cargos no quadro de regime especial corresponderá ao dobro do estabelecido para os ocupantes de cargos da mesma classe, com jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, incidindo sobre este todas as vantagens e/ou gratificações, incorporando para efeito de aposentadoria.

§ 2º - Vetado.

Art. 53 - A elaboração dos estudos destinados à discussão dos padrões de vencimento e índices de reajustamento, a serem submetidos ao Prefeito, é de competência da Secretaria Municipal de Administração, que levará em conta:

I - disponibilidades financeira e orçamentária;

II - pesquisa de mercado;

III - reivindicações encaminhadas pelas entidades sindicais majoritárias representativas das categorias integrantes do serviço público municipal.

Parágrafo Único - Os índices de reajustamento aplicáveis aos vencimentos dos servidores corrigirão também o valor das gratificações de função, proventos de aposentadoria e pensões.

Art. 54 - Compete às Comissões Paritárias, estabelecidas conforme o caso, decidir as questões relativas aos servidores municipais, na forma do disposto nos artigos 34, parágrafo único; 36, § 2º e 46 desta Lei, e art. 44, § 4º da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Art. 55 - As Comissões Paritárias serão compostas de representantes do Executivo e das Entidades Sindicais dos servidores municipais e dos Sindicatos dos Médicos, dos Engenheiros e dos Odontólogos, da seguinte maneira:

I - Nas questões que envolvam assuntos de interesse dos servidores em geral e do magistério municipal, a representação será de todos os Sindicatos referidos no "caput".

II - Nas questões que envolvam assuntos de interesse específico do magistério municipal, a representação será da entidade sindical representativa deste.

III - Nas questões que não envolvam assuntos de interesse do magistério municipal, a representação será da entidade sindical majoritária representativa dos demais servidores.

Art. 56 - Os membros das Comissões serão designados pelo Prefeito Municipal, após a efetivação das indicações de que trata o art. 55.

Art. 57 - As decisões das Comissões Paritárias serão tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo Único - Na hipótese de empate na votação caberá voto de minerva ao Secretário Municipal de Administração, ressalvadas as questões específicas do magistério, cujo voto será do Secretário Municipal de Educação.

Art. 58 - O percentual a que alude o art. 27 poderá ser objeto de redução, decorridos 5 (cinco) anos da vigência desta Lei, caso consolide a estabilidade econômica, mediante acordo com as Entidades Representativas dos Servidores Municipais.

Art. 59 - O valor nominal dos biênios concedidos aos servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, completados no prazo de 12 (doze) meses da data de publicação da Lei n° 8710, de 31 de julho de 1995, passarão a se constituir vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI).

Art. 60 - Os atuais ocupantes de cargo de PR-A, com licenciatura curta, habilitados até a data de publicação desta Lei, poderão requerer sua promoção automática ao cargo de PR-B, observado o disposto no seu art. 33.

Art. 61 - A classe de Instrutor de Formação Profissional, integrante do Quadro do Magistério Municipal, passa a ser considerada extinta quando vagar, nos termos estabelecidos no art. 5°, da Lei n° 8718, de 31 de agosto de 1995.

Parágrafo único - O vencimento inicial do Instrutor de Formação Profissional, corresponde ao vencimento do(a) Secretário(a) Escolar I.

Art. 62 - O número atual de cargos, excedente ao número total fixado no Anexo I, será extinto à medida que vagar.

Parágrafo único - O número de cargos da carreira de técnico de nível superior corresponde ao número estabelecido no padrão inicial da carreira, observado o disposto no parágrafo único do art. 30 desta Lei.

Art. 63 - O servidor que for nomeado em virtude de concurso público, em progressão vertical, fará jus aos reflexos de sua progressão por antiguidade, nos termos dos parágrafos 1° e 2° deste artigo.

§ 1° - Para a determinação dos novos vencimentos e letra iniciais, na nova classe, adotar-se-ão as seguintes operações:

I - dividir-se-á o vencimento da classe anterior, pelo vencimento inicial da nova classe, multiplicando-se o resultado pelo tempo de serviço;

II - a divisão do resultado obtido com as operações no inciso I, acima, pelo número de triênio, indicará a letra e o vencimento da nova classe.

§ 2° - As disposições deste artigo, seu parágrafo 1° e incisos I e II só se aplicarão na hipóteses de a mudança de classe implicar em redução de vencimento.

§ 3° - As progressões horizontais futuras observarão o disposto nos artigos 27 e 58 desta Lei.

Art. 64 - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Art. 65 - Aos ocupantes do quadro efetivo do Magistério, designados para o exercício da função em Escolas Municipais de Zona Rural, a partir de 01/08/92, que, na data de publicação desta lei, continuam em exercício na Zona Rural, ser-lhes-ão garantidos lotação definitiva em Escolas Municipais de Zona Rural, salvo manifestação contrária do ocupante do cargo.

§ 1° - Compete à Comissão Paritária definida no inciso III do art. 55, estabelecer critérios para classificação de Escolas Municipais em Urbanas e Rurais.

§ 2° - Ocorrendo mudança de classificação de Escola Municipal de Rural para Urbana, aos ocupantes do Quadro do Magistério em exercício na mesma, agasalhados pelo disposto no "caput" deste artigo, não terão prejuízo de sua remuneração, caso não sejam remanejados para outra Escola Municipal de Zona Rural.

Art. 66 - Aos ocupantes do Quadro do Magistério, aprovados no concurso público para o cargo de supervisão pedagógica, que exerceram a função de Apoio Pedagógico, será garantido a contagem de tempo de exercício dessa função na carreira de supervisão pedagógica.

Parágrafo único - Num prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Executivo Municipal publicará a relação dos Servidores beneficiários com o disposto no "caput".

Art. 67 - Ao ocupante do Quadro do Magistério, quando em licença para aperfeiçoamento profissional ou por motivo de doença em pessoa na família, ser-lhe-á garantida a vaga na escola de exercício anterior ao pedido.

Art. 68 - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Art. 69 - Vetado.

Art. 70 - Vetado.

Art. 71 - Vetado.

Art. 72 - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Art. 73 - Vetado.

Art. 74 - Vetado.

Art. 75 - Vetado.

Art. 76 - O atual cargo de Auxiliar de Enfermagem passa a denominar-se Auxiliar de Enfermagem I.

Art. 77 - Fica criado o cargo de Auxiliar de Enfermagem II, correspondente à área técnica de nível médio.

§ 1° - A promoção dos atuais servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem I para o cargo de Auxiliar de Enfermagem II será feita mediante seleção competitiva interna, na qual será exigida a habilitação em curso técnico de Enfermagem e observando o n° de vagas estabelecido no edital pertinente.

§ 2° - O enquadramento do servidor nomeado para o cargo de Auxiliar de Enfermagem II, observará o interstício anteriormente ocupado no cargo de Auxiliar de Enfermagem I.

§ 3° - O procedimento referido no "caput" será realizado uma única vez.

§ 4° - Nenhum servidor poderá ser enquadrado no cargo de Auxiliar de Enfermagem II, após realização da seleção referida "caput".

§ 5° - O cargo de Auxiliar de Enfermagem II será extinto quando vagar

Art. 78 - Vetado.

Art. 79 - Ficam revogados os artigos 5° a 17, 22, 31, 33 a 39, 46 ("caput" e § 1°), 52 e Anexos I, II e III da Lei n° 6.460, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações posteriores, Lei n° 6844, de 12 de dezembro de 1985, os artigos 4°, 5°, 7° a 11, 13 a 47, 53 a 63, 91 a 94, 102, 103, 105 a 110 e Anexos I, II e III da Lei n° 7565, de 21 de julho de 1989 com as alterações posteriores, Lei n° 8343, de 11 de maio de 1993 e o § 2° do art. 255 da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995.

Art. 80 - O Prefeito Municipal baixará, por Decreto, os regulamentos necessários à execução desta Lei.

Art. 81 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de janeiro de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.

ANEXO

A.1 QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CLASSE:

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ÁREAS:

.Servente de Obras

.Servente de mecânica

.Servente de Manutenção e outras

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.Nível elementar

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Executar, sob supervisão imediata, serviços auxiliares na área de obras, eletricidade, mecânica, instalações hidráulicas, carpintaria, marcenaria, alvenaria, pintura de menor complexidade e tarefas correlatas.

Nº TOTAL DE CARGOS: 252

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

AUXILIAR OPERACIONAL

ÁREA:

.Zelador(prédios, matas e escolas)

.Cozinheiro

.Xerox, aparelhos de som e outros

.Rondante

JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Executar serviços, sob supervisão, de portaria e de mensageiro, assim como conservar as dependências e materiais sob sua guarda em perfeitas condições de limpeza; ou preparar refeições variadas em forno e fogão, de modo a atender refeitórios em geral; ou operar máquinas diversas tais como: copiadoras e outras máquinas de uso do expediente; ou prestar serviços de natureza diversa conforme sua área de atuação

Nº TOTAL DE CARGOS: 570

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

ÁREA:

-

JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle,conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de almoxarife.

Nº TOTAL DE CARGOS: 100

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

OFICIAL DE OBRAS I

ÁREA:

.Pedreiro

.Eletricista de obras ou Sinalização ou outros

.Carpinteiro

.Pintor de Obras ou Sinalização Horizontal

.Bombeiro Hidráulico

.Armador

.Encanador

.Marteleteiro

.Soldador

.Pintor

.Outros artífices de obras

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau incompleto.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Executar trabalhos especializados em obras, instalações hidráulicas, alvenaria, pintura de prédios, carpintaria, eletricidade, entre outros.

Nº TOTAL DE CARGOS: 105

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

OFICIAL DE OBRAS II

ÁREA:

.Pedreiro

.Eletricista de Obras ou

Sinalização ou outros

.Carpinteiro

.Pintor de Obras ou Sinalização Horizontal

.Bombeiro Hidráulico

.Armador

.Encanador

.Marteleteiro

.Soldador

.Pintor

.Outros artífices de obras

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais.

ESCOLARIDADE.REQUISITOS:

.1º Grau incompleto e experiência de 2(dois) anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Obras I.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art.30 desta Lei.

SÍNTESE DA ATRIBUIÇÕES:

.Executar trabalhos especializados em obras, instalações hidráulicas, alvenaria, pintura de prédios, carpintaria, eletricidade, entre outros.

Nº TOTAL DE CARGOS: 40

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

OFICIAL DE OBRAS II

ÁREA:

.Marceneiro

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais.

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau incompleto ou,

.Experiência de 2(dois)anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Obras I e 1º grau incompleto.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art.30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Executar trabalhos especializados em marcenaria em geral.

Nº TOTAL DE CARGOS: 04

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

MOTORISTA I

ÁREA:

.Veículo Leve

JORNADA DE TRABALHO: 44 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

1º grau incompleto e comprovação de habilitação: Carteira de Motorista "B", "C" ou "D".

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Garantir o eficiente transporte do pessoal, em veículo leve, a serviço do Município, obedecendo normas de serviço e segurança, bem como cuidar da manutenção e asseio do veículo, solicitando reparos quando necessários.

NºTOTAL DE CARGOS:60

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ÁREA:

-

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau completo com habilitação específica

.Registro no Conselho Regional de Enfermagem

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Executar atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em processo de tratamento de execução simples em Unidades de Saúde: Ambulatórios, Centros e Postos de Saúde, Pronto Socorro Municipal e onde houver serviço médico e de enfermagem.

Nº TOTAL DE CARGOS: 200

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

ÁREA:

-

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau completo.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Desenvolver atividades gerais de laboratótio, bem como de áreas específicas de acordo com as especialidades.

NºTOTAL DE CARGOS:10

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

ÁREA:

-

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau completo, com habilitação específica.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Auxiliar o Cirurgião-Dentista ou Técnico em Higiene Dental nas tarefas específicas do seu treinamento profissional.

NºTOTAL DE CARGOS:60

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

ÁREA:

.Atendimento ao Público em geral

.Telefonista

JORNADA DE TRABALHO:30 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2º Grau completo

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Prestar informações sobre as rotinas administrativas e serviços públicos em geral, além de orientar e encaminhar as solicitações dos cidadãos.

NºTOTAL DE CARGOS:70

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

ÁREA:

-

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais.

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2º Grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou

.2(dois)anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art.30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.

NºTOTAL DE CARGOS:90

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III

ÁREA:

-

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2ºGrau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou

.4(quatro)anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art.30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.

NºTOTAL DE CARGOS:70

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

OFICIAL DE MECÂNICA I

ÁREA:

.Mecânica em geral de veículo leve

.Lanternagem

.Bomba Gasolina

.Borracharia

.Outros serviços auxiliares de mecânica

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais.

ESCOLARIDADE/REQUISITOS;

.1º Grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Executar trabalhos especializados no campo da manutenção de veículos e máquinas em geral.

NºTOTAL DE CARGOS:10

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

MOTORISTA II

ÁREA:

.Veículo Pesado

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau incompleto e comprovação de habilitação: Carteira de Motorista "D" ou "E" ou,

.2(dois)anos de efetivo exercício na classe de Motorista I, 1º grau incompleto e comprovação de habilitação: Carteira de Motorista "D" ou "E"

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art.30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Dirigir veículos pesados, como caminhões, caminhonetas, furgões, entre outros, obedecendo as normas de serviço e de segurança, bem como cuidar da manutenção e asseio do veículo, solicitando reparos quando necessários.

NºTOTAL DE CARGOS:60

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

ENCARREGADO I

ÁREA:

.Obras e Manutenção

.Mecânica

.Vigilância

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas semanais.

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Dirigir turma de servidores, atuando em frente de trabalho específica, conforme determinação superior.

NºTOTAL DE CARGOS:30

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

ENCARREGADO II

ÁREA:

.Obras e Manutenção

.Mecânica

.Vigilância

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2º Grau completo ou,

.2(dois)anos de efetivo exercício na classe de Encarregado I e 2º grau completo.

FORMA DE PROVIMENTO:

. Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Coordenar as atividades dos Encarregados I, orientando e supervisionando os serviços relativos à construção de obras e conservação de obras, veículos e máquinas em geral.

NºTOTAL DE CARGOS:10

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

OFICIAL DE MECÂNICA II

ÁREA:

.Mecânica em geral de veículo pesado

.Torneiro

.Soldador de autos

.Eletricista de autos

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau incompleto ou,

.2(dois)anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Mecânica I e 1º grau incompleto.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art.30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Compreende a execução de trabalhos especializados no campo da manutenção de veículos e máquinas em geral.

NºTOTAL DE CARGOS:20

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

OPERADOR DE MÁQUINAS

ÁREA:

.Patrol

.Pá-mecânica

.Moto-niveladora

.Retro-escavadeira

.Guindaste

.Carreta

.Trator agrícola

.Trator esteira

.Rolo-compressor

.Escavadeira S-90

.Pintura de Sinalização Horizontal

JORNADA DE TRABALHO:44 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.1º Grau incompleto e comprovação de habilitação:Carteira de Motorista "B", "C", "D" ou "E".

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Operar máquinas e equipamentos pesados, de acordo com as normas de serviço e segurança, zelando pela sua conservação e funcionamento adequados.

NºTOTAL DE CARGOS:40

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS I

ÁREAS:

-

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º Grau completo

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Exercer todas as atividades relacionadas à fiscalização do cumprimento das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal.

NºTOTAL DE CARGOS:120

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

ÁREA:

.Edificações

.Estradas

.Mecânica

.Eletrônica

.Eletrotécnica

.Agricultura

.Desenho

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2ºGrau completo com habilitação técnica específica

.Registro no Conselho Profissional específico de cada área.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Orientar, inspecionar e executar trabalhos técnicos de nível médio relativos a mecânica, edificações, estradas, eletromecânica, eletrônica, eletrotécnica e agricultura, desenvolvimento de projetos e desenho técnico em geral, de acordo com sua formação específica.

NºTOTAL DE CARGOS:72

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

ÁREA:

.Enfermangem

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2ºGrau completo com habilitação técnica específica.

.Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico e participação no planejamento da assistência de enfermagem.

NºTOTAL DE CARGOS:70

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

ÁREA:

.Higiene Dental

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2ºGrau completo com habilitação técnica específica.

.Registro no Conselho Profissional específico.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Auxiliar o Cirurgião-Dentista nas tarefas técnicas específicas do seu treinamento profissional.

NºTOTAL DE CARGOS:40

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

ÁREA:

.Laboratório

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2º Grau completo com habilitação técnica específica.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Executar trabalho técnico de laboratório relacionado com a área de especialidade ou orientando coleta, análise e registro de materiais e substâncias através de métodos específicos.

NºTOTAL DE CARGOS:10

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

ÁREA:

.Radiologia

JORNADA DE TRABALHO:30 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2ºGrau completo com habilitação técnica específica

.Registro no Conselho Profissional específico

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Operar equipamentos de Raio X e revelar filmes radiográficos, auxiliando o médico na preparação de relatórios.

NºTOTAL DE CARGOS:10

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

ÁREA:

.Segurança no Trabalho

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2ºGrau completo com habilitação técnica específica.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Executar atividades no campo de segurança e higiene do trabalho, visando proporcionar adequada proteção à integridade física dos servidores, à correta utilização dos equipamentos contra os agentes causadores de acidentes e à melhoria das condições ambientais de trabalho.

NºTOTAL DE CARGOS:10

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I

ÁREA:

.Operador de Computador

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º Grau completo com habilitação técnica específica.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e/ou teleprocessamento.

NºTOTAL DE CARGOS:15

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

AGENTE DE TRÂNSITO

ÁREA:

-

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2º Grau completo e comprovação de habilitação: Carteira de Motorista "B", "C", "D" ou "E".

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

.Controlar e orientar o trânsito do Município, conforme legislação do Código Brasileiro de Trânsito e normas regulamentares pertinentes baixadas pelo Município.

NºTOTAL DE CARGOS:60

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE:

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV

ÁREA:

-

JORNADA DE TRABALHO:40 Horas Semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS:

.2ºGrau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 6(seis)anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2ºgrau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.

FORMA DE PROVIMENTO:

.Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art.30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Controlar e executar atividades técnicas administrativas que envolvam maior complexidade, prestando assistência a superiores hierárquicos, utilizando terminais e/ou micro-computadores e outros equipamentos.

Nº TOTAL DE CARGOS: 70

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CLASSE:

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II

ÁREA:(s)

. Edificações

. Estradas

. Mecânica

. Eletromecânica

. Eletrônica

. Eletrotécnica

. Agricultura

. Desenho

. Enfermagem

. Higiene Dental

. Laboratório

. Radiologia

. Segurança no Trabalho

. Operador de Computador

JORNADA DE TRABALHO : 40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

. 2(dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Médio I e 2º grau completo, com habilitação técnica específica.

. Registro no Conselho Profissional específico.

FORMA DE PROVIMENTO:

. Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

. Executar tarefas de maior complexidade na área técnica, que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

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CLASSE

.FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS II

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo e 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Fiscal de Posturas Municipais I.

FORMA DE PROVIMENTO

.Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Exercer todas as atividades relacionadas à fiscalização do cumprimento das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal.

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

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CLASSE

.PROGAMADOR

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo com habilitação técnica especifica.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica e executar tarefas correlatas na área de informática.

Nº TOTAL DE CARGOS:15

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CLASSE

.FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS III

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira Fiscal de Posturas Municipais e 2º grau completo.

FORMA DE PROVIMENTO

.Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Exercer todas as atividades relacionadas à fiscalização do cumprimento das normas derivadas do poder de polícia administrativa municipal.

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

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CLASSE

.ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO V

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para utilização de equipamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho.

Registro no Conselho Profissional específico, se for o caso.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar tarefas de maior complexidade, que envolvam tomada de decisão, bem como participar de projetos em sua área de atuação, utilizando equipamentos de informática com eficiência.

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Advogado

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Direito

.Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicaçào de leis, decretos e regulamentos.

Nº TOTAL DE CARGOS: 35

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Administrador

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Administração

.Registro no Conselho Regional de Administração.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Propor, desenvolver e supervisionar atividades na área de administração em geral.

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Contador

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso Superior Completo de Ciências Contábeis

.Registro no Conselhor Regional de Contabilidade.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Classificar, registrar, elaborar, revisar orçamentos e analisar balanços e demonstrativos.

Nº TOTAL DE CARGOS: 10

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Economista

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Economia

.Registro no Conselhor Regional de Economia.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Supervisionar, normatizar e executar tarefas ligadas à área de Economia em geral

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Analista de Sistemas

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior em Ciência da Computação, Informatica, Matemática com Bacharelado em Informática, Tecnólogo em Processamento de Dados ou Superior completo com habilitação em informática.

.Registro no Conselho Regional Próprio se for o caso.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Levantar e estudar a viabilidade e custo para utilização de sistemas de processamento de dados, através das características e planos do setor interessado, além de desenvolver e implantar sistemas de processamento de dados.

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Assistente Social

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Serviço Social.

.Registro no Conselhor Regional de Assistentes Sociais.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar atividades e promover programas de assistência social, propondo e executando projetos na área de atuação.

Nº TOTAL DE CARGOS: 60

-----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Enfermeiro

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Enfermagem.

.Registro no Conselhor Regional de Enfermagem.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Desenvolver ações no campo de Enfermagem em Saúde Pública, visando atenção à saúde da comunidade nos níveis preventivo e curativo.

Nº TOTAL DE CARGOS: 70

----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Farmacêutico-Bioquímico

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Farmácia-Bioquímica

.Registro no Conselho Profissional Específico

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Supervisionar, fiscalizar, orientar e executar atividades relacionadas com a área de bioquímica e farmácia.

Nº TOTAL DE CARGOS: 10

-----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Psicólogo

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Psicologia.

.Registro no Conselhor Regional de Psicologia

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Coordenar, supervisionar, orientar e executar atividades profissionais próprias da Psicologia.

Nº TOTAL DE CARGOS: 30

-----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Sociólogo

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Ciências Sociais

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Coordenar, supervisionar e desenvolver pesquisa e/ou projetos em áreas de interesses da Administração.

Nº TOTAL DE CARGOS: 10

-----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Biólogo

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Biologia

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Formular, elaborar e desenvolver estudos, projetos e pesquisas científicas na área da biologia.

Nº TOTAL DE CARGOS: 02

-----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Veterinário

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Medicina Veterinária

.Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Inspecionar sob o ponto de vista higiênico, sanitário e tecnológico de estabelecimentos de produtos de origem animal, quando delegados o controle e responsabilidade ao poder público municipal; propor estudos e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; participar de programas de fomento à produção pecuária e executar tarefas correlatas.

Nº TOTAL DE CARGOS: 10

------------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Desenhista-Projetista

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Desenho, Artes Plásticas e afins.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Projetar e executar desenhos técnicos, gráficos e artísticos em geral.

Nº TOTAL DE CARGOS: 08

---------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Geógrafo

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Geografia.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar atividades técnicos-cientificas no campo de Geografia.

Nº TOTAL DE CARGOS: 04

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Geólogo

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Geologia

.Registro no Conselhor Regional de Engenharia e Arquitetura

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Elaborar, supervisionar e executar projetos e estudos na área Geológica/Geotécnica pertecente ao Município e Região.

Nº TOTAL DE CARGOS: 02

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Arquiteto

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Arquitetura

.Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Supervisionar, coordenar, planejar e executar projetos gerais na área de Arquitetura e Urbanismo.

Nº TOTAL DE CARGOS: 15

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Engenheiro (Elétrico; Mecânico; Agrônomo: Civil; Sanitarista; Tráfego; Trabalho)

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Engenharia

.Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar projetos e a programação relacionadas com a área em que atue.

Nº TOTAL DE CARGOS: 60

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Técnico em Planejamento

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Desenvolver e coordenar a implantação de projetos especiais de interesse da administração, tendo em vista a otimizaçào dos recursos orçamentários aos planos estabelecidos, controlado e dirigido grupos de trabalho na execução dos programas administrativos.

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Nutricionista

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Nutricionista

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução de trabalhos relativos à educação alimentar, nutriçào e dietética nas áreas de saúde e educação.

Nº TOTAL DE CARGOS: 04

----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I

ÁREA

.Fonoaudiólogo

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Fonoaudiólogo

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Atuar em pesquisa, prevenção avaliação e terapiafonoaudiólogas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

Nº TOTAL DE CARGOS: 04

----------------------

CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR II

ÁREA

.Todas as áreas de classe de Técnico de Nível Superior I

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Superior I e especialização, a nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor.

.Registro no Conselho Profissional específico, quando for o caso.

FORMA DE PROVIMENTO

.Promoção nos termos do inciso II do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.

Nº TOTAL DE CARGOS: (I)

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CLASSE

.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR III

ÁREA

.Todas as áreas de classe de Técnico de Nível Superior I

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Técnico de Nível Superior e título de Mestre ou Doutor, reconhecido pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor, ou 10 (dez)anos de efetivo exercício na carreira de Técnico de Nível Superior e especialização a nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, com apresentação de um trabalho proposto ou realizado de sua autoria, em área compativel com a função desempenhada, na forma do regulamento de que trata o art.32 desta Lei.

.Registro no Conselho Profissional específico, quando for o caso.

FORMA DE PROVIMENTO

.Promoção nos termos do inciso II do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.

Nº TOTAL DE CARGOS: (I)

----------------------

CLASSE

.AUDITOR FISCAL

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso Superior completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar, fiscalizar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a tributação,fiscalização, arrecadação e aplicação da Legislação Tributária.

Nº TOTAL DE CARGOS: 20

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CLASSE

.CIRURGIÃO-DENTISTA I

ÁREA

.Clinica

.Odontopediatria e outras especialidades

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Odontologia

.Registro no Conselho Regional de Odontologia

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar serviços dentro da especialidade odontológica nas Unidades de Saúde mantidas pelo Município ou em locais de atendimento ambulatorial quando designados pelo Municipio

Nº TOTAL DE CARGOS: 100

-----------------------

CLASSE

.CIRURGIÃO-DENTISTA II

ÁREA

.Clínica

.Odontopediatria e outras especialidades

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Cirurgião-Dentista I e especialização, a nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor.

.Registro no Conselho Regional de Odontologia.

FORMA DE PROVIMENTO

.Promoção nos termos do inciso II do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas na regulamentação da respectiva profissão.

Nº TOTAL DE CARGOS: (I)

-----------------------

CLASSE

.CIRURGIÃO-DENTISTA III

ÁREA

.Clínica

.Odontopediatria e outras especialidades

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Cirurgião-Dentista e título de Mestre e Doutor reconhecido pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor ou 10 (dez)anos de efetivo exercício na carreira de Cirurgião-Dentista e especialização a nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, com apresentação de um trabalho proposto ou realizado de sua autoria, em área compatível com a função desempenhada, na forma do regulamento de que trata o art.32 desta Lei.

.Registro no Conselho Regional de Odontologia.

FORMA DE PROVIMENTO

.Promoção nos termos do inciso II do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.

Nº TOTAL DE CARGOS: (I)

--------------------

CLASSE

.MÉDICO I

ÁREA

.Alergologia

.Angiologia

.Cardiologia

.Clínica Geral

.Cirurgia Geral

.Dermatologia

.Endocrinologia

.Gastroenterologia

.Ginecologia e Obstetrícia

.Homeopatia

.Infectologia

.Nefrologia

.Neurologia

.Oftamologia

.Otorrinolaringologia

.Ortopedia

.Patologia

.Pediatria

.Psiquiatria

.Traumatologia

.Urologia

.Urgência e Emergência (Resgate) e, Outras especialidades

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo de Medicina

.Registro no Conselho Regional de Medicina

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Prestar assistência médica à comunidade em geral, nas Unidades de Saúde, Policlínicas e no Pronto-Socorro Municipal ou em locais de atendimento ambulatorial quando designados pelo Município.

Nº TOTAL DE CARGOS: 400

-------------------------

CLASSE

.MÉDICO II

ÁREA

.Todas as área da Classe de Médico I

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Médico I e especialização, a nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor.

.Registro no Conselho Regional de Medicina.

FORMA DE PROVIMENTO

.Promoção nos termos do inciso II no art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Prestar assistência médica à comunidade em geral, nas Unidades de Saúde, Policlínicas e no Pronto-Socorro Municipal ou em locais de atendimento ambulatorial quando designados pelo Município, bem como desempenhar tarefas de maior complexidade de acordo com sua especialização.

Nº TOTAL DE CARGOS: (I)

-----------------------

CLASSE

.MÉDICO III

ÁREA

.Todas as áreas da classe de Médico I

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Médico e título de Mestre ou Doutor reconhecido pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor ou 10 (dez)anos de efetivo exercício na carreira de Médico e Especialização à Nível de pós-graduação (lato sensu), reconhecida pelo MEC, com apresentação de um trabalho proposto ou realizado de sua autoria, em área compativel com a função desempenhada, na forma do regulamento de que trata o art.32 desta Lei.

.Registro no Conselho Regional de Medicina.

FORMA DE PROVIMENTO

.Promoção nos termos do inciso II do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar tarefas especializadas de maior complexidade que envolvam tomada de decisão, bem como todas as atividades previstas nas regulamentações das respectivas profissões.

Nº TOTAL DE CARGOS: (I)

------------------------

(I) O número de cargos das carreiras de Técnico de Nível Superior, Médico e Cirurgião-Dentista correspondente ao nº estabelecido no padrão inicial das carreiras, nos termos do § 1º do art 8º e parágrafo único do art. 30 desta Lei.

ANEXO I

A.2 QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

CLASSE

.PROFESSOR REGENTE A (PR-A)

ÁREA

.Pré-escolar

.Ensino Fundamental

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo com formação em Magistério

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Desenvolver regência efetiva, controle e avaliação do rendimento escolar, tarefas relativas a recuperação de alunos e pesquisa educacional; elaborar programas e planos de trabalho e participar das interações educativas com a comunidade.

Nº TOTAL DE CARGOS: 650

------------------------

CLASSE

.PROFESSOR REGENTE B (PR-B)

ÁREA

.1ª A 8ª série do ensino fundamental e 2º grau

.Suplência de 5ª a 8ª série do 1º e 2º graus.

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso Superior Completo - Licenciatura Plena, com habilitação específica.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos ou promoção nos termos do inciso II do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Desenvolver regência efetiva, controle e avaliação do rendimento escolar, tarefas relativas a recuperação de alunos e pesquisa educacional; elaborar programas e planos de trabalho e participar das interações educativas com a comunidade; desenvolver apoio pedagogico, quando for habilitado para tal.

Nº TOTAL DE CARGOS: 1.300

-------------------------

CLASSE

.ORIENTADOR EDUCACIONAL

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso Superior Completo em Pedagogia.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Acompanhar e participar do processo educacional no seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, considerando implicações das relações interpessoais, no âmbito da comunidade escolar.

Nº TOTAL DE CARGOS: 16

----------------------

CLASSE

.SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.20 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso Superior Completo em Pedagogia.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Acompanhar e participar do processo educacional no seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação.

Nº TOTAL DE CARGOS: 170

-----------------------

CLASSE

.SECRETÁRIO ESCOLAR I (SE - I)

ÁREA

.Escolas de Pré-escolar a 4ª série do 1º grau

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo com uma das seguintes habilitações: magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados e técnico em secretariado.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Realizar trabalhos no campo de secretariado em unidade municipal de educação de Pré-escolar a 4ª série do 1º grau; proceder a escrituração escolar conforme disposto na legislação específica; responsabilizar, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislaçào de ensino e disposições regimentais, instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar, submetendo à apreciação superior, casos que ultrapassem sua área de decisão.

Nº TOTAL DE CARGOS: 174

-----------------------

CLASSE

.SECRETÁRIO ESCOLAR II (SE - II)

ÁREA

.Escolas de Pré-escolar a 4ª série do 1º grau

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Secretário Escolar I e 2º grau completo com uma das seguintes habilitações: magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados e técnico em secretariado.

FORMA DE PROVIMENTO

.Provas ou provas e títulos nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Realizar trabalhos no campo de secretariado em unidade municipal de educação de 1ª a 8ª série do 1º grau ou de 5ª a 8ª série do 1º grau e/ou suplência; colaborar com a direção da unidade escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares; coordenar as atividades da secretaria da escola e do pessoal auxiliar; proceder a escrituração escolar conforme disposto na legilação vigente.

Nº TOTAL DE CARGOS: 80

-----------------------

ANEXO I

A.3 - CLASSES EXTINTAS QUANDO VAGAREM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E MAGISTÉRIO MUNICIPAL

CLASSE

.AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO

.Extinta quando vagar

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de topografia de menor complexidade.

Nº TOTAL DE CARGOS: 16

----------------------

CLASSE

.AUXILIAR DE SAÚDE

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO

.Extinta quando vagar

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar, sob supervisão, serviços auxiliares nas áreas de enfermagem em ambulatórios, unidades de saúde, policlínicas e PSM.

Nº TOTAL DE CARGOS: 27

-----------------------

CLASSE

.TOPÓGRAFO

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Extinta quando vagar

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar trabalhos especializados no campo da topografia.

Nº TOTAL DE CARGOS: 06

----------------------

CLASSE

.DIGITADOR

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.30 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo, com treinamento específico.

FORMA DE PROVIMENTO

.Extinta quando vagar

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Digitar dados em meio magnético, a partir de lotes de documentos ou documentos individuais, previamente organizados.

Nº TOTAL DE CARGOS: 05

----------------------

CLASSE

.JORNALISTA N.13

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso Superior completo de Comunicação Social

FORMA DE PROVIMENTO

.Extinta quando vagar

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Desenvolver atividades relacionadas com a técnica de divulgação e comunicação social.

Nº TOTAL DE CARGOS: 02

----------------------

CLASSE

.FOTÓGRAFO LABORATORISTA N.9

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.30 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo, com habilitação específica

FORMA DE PROVIMENTO

.Extinta quando vargar.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Documentar, revelar e copiar fotograficamente assuntos de interesse da administração, exercendo atividades qualificadas no campo da fotografia.

Nº TOTAL DE CARGOS: 1

-----------------------------

CLASSE

.AUXILIAR DE ENFERMAGEM II

ÁREA

.Enfermagem

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo, com habilitação específica

.Registro no Conselho Regional de Enfermagem

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos ou na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico e participação no planejamento da assistência de enfermagem.

Nº TOTAL DE CARGOS:

---------------------

CLASSE

.INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO

.Extinta quando vagar

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Instruir alunos de curso de aprendizagem para habilitá-los para o desempenho de uma atividade profissional.

Nº TOTAL DE CARGOS: 17

-----------------------------

CLASSE

.SECRETÁRIO ESCOLAR III

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso superior completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Extinta quando vagar

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.As pertinentes ao Secretário Escolar I ou II; manter a legislação específica atualizada, orientando, informando e esclarecendo o cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais.

Nº TOTAL DE CARGOS: 02

------------------------------

ANEXO I

A.4 - GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CLASSE

.SECRETÁRIO MUNICIPAL

.DIRETOR DO IPPLAN

.ASSESSOR ESPECIAL DE INFORMATICA

.ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre Provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Programar, coordenar, supervisionar, controlar, fiscalizar e determinar à execução dos Serviços atribuídos à Secretaria, Instituto ou Assessoria Especial, inclussive gerenciando seus custos, conforme dispuser em legislaçào especifica.

Nº TOTAL DE CARGOS:

.SECRETÁRIO MUNICIPAL: 11

.DIRETOR DO IPPLAN: 01

.ASSESSOR ESPECIAL DE INFORMATICA: 01

.ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: 01

---------------------------------

CLASSE

.SUPERINTENDENTE (SMS)

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre Provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Planejar, gerir, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Nº TOTAL DE CARGOS: 04

--------------------------------

CLASSE

.DIRETOR DE DEPARTAMENTO

.PROCURADOR

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre Provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Programar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Departamento ou Procuradoria; Opinar sobre o preenchimento das funções gratificadas do Departamento ou Procuradoria; Opinar sobre a movimentação dos servidores lotados no Departamento ou procuradoria; Propor, ao secretário, medidas de interesses do Departamento ou Procuradoria; Apresentar, anualmente, ao secretário, relatório das atividades do Departamento ou Procuradoria; fornecer, anualmente, ao secretário, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria para exercício subsequente.

Nº TOTAL DE CARGOS:

.DIRETOR DE DEPARTAMENTO: 45

.PROCURADOR: 03

-----------------------------

CLASSE

.DIRETOR DE UNIDADE REGIONAL (SMS)

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre Provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Planejar, programar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar a assistência médica de suporte às Unidades Básicas de Saúde de seus respectivos territórios de abrangência, delimitados pelos planos municipais de saúde.

Nº TOTAL DE CARGOS: 05

-------------------------------------------

CLASSE

.DIRETOR DE INSTITUTO(SMS)

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre Provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Planejar, coordenar e desenvolver as políticas de saúde em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde.

Nº TOTAL DE CARGOS: 08

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

-

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre Provimento pelo Prefeito com base em lista de 3 (três) nomes indicados pelo Conselho Municipal de Saúde.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde; encaminhar à aprovação do Conselho os relátorios de gestão e financeiro a serem fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; intermediar e providenciar as informações e seu fluxo entre o Conselho Municipal de Saúde e as autoridades municipais.

Nº TOTAL DE CARGOS: 01

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.OUVIDOR MUNICIPAL DE SAÚDE

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

-

FORMA DE PROVIMENTO

.Eleição pelo Conselho Municipal de Saúde e nomeação pelo Prefeito.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Fixada por resolução do Conselho Municipal de Saúde.

Nº TOTAL DE CARGOS: 01

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.ASSESSOR DE SECRETÁRIO MUNICIPAL

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Superior Completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Orientar e aconselhar tecnicamente o Secretário que assessora; formular, coordenar, supervisionar e participar de programas especiais de desenvolvimento na área que vincula.

Nº TOTAL DE CARGOS: 31

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.GERENTE DO CAIC

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso Superior Completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Administrar os Centros de Atenção Integral à Criança - CAIC, envolvendo outras unidades, além de todo o trabalho comunitário para integrá-lo à vida no bairro, ampliando o atendimento àquela comunidade.

Nº TOTAL DE CARGOS: 03

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.ASSISTENTE EXECUTIVO III

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Curso Superior Completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Coordenar, desenvolver e promover a implantação de programas especiais, de interesse da administração, cuja gerência pelos dispositivos administrativos convencionais, implicaria em perda da agilidade e eficiência.

Nº TOTAL DE CARGOS: 30

-----------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.ASSISTENTE EXECUTIVO II

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Assessorar a execução de programas especiais de interesse da Administração, coordenando e participando de eventos das comunidades, garantindo apoio logistico do Executivo a reuniões reivindicatórias e outras atuações da mesma natureza, cuja a gerência pelos dispositivos convencionais implicaria em perda de agilidade e eficiência, além de garantir a atuação do Executivo em atividades comunitárias.

Nº TOTAL DE CARGOS: 81

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.ASSISTENTE EXECUTIVO I

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau Completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Assessorar a execução de programas especiais de interesse da Administração, coordenando e participando, quando designado de eventos das comunidades, garantindo apoio logístico do Executivo a reuniões reivindicatórias e outras atuações da mesma natureza, cuja gerência pelos dispositivos convencionais implicaria em perda de agilidade e eficiência, além de garantir a atuação do Executivo em atividades comunitárias.

Nº TOTAL DE CARGOS: 65

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.AUXILIAR EXECUTIVO II

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar serviços administrativos e outros auxiliares das atividades dos Gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais.

Nº TOTAL DE CARGOS: 57

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.AUXILIAR EXECUTIVO I

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar serviços administrativos e outros auxiliares sob supervisão da autoridade a que esteja diretamente subordinado, das atividades dos Gabinete do Prefeito e dos Secretários Municipais.

Nº TOTAL DE CARGOS: 68

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.ENCARREGADO GERAL DE OBRAS II

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Supervisionar, orientar, distribuir e fiscalizar serviços relativos à construção e conservação de obras em geral, coordenando as atividades dos Encarregados I e II e dos Encarregados Gerais de Obras I, com autonomia e sob regime de confiança da autoridade a que seja subordinado.

Nº TOTAL DE CARGOS: 05

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.ENCARREGADO GERAL DE OBRAS I

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Supervisionar, orientar, distribuir e fiscalizar serviços relativos à construção e conservação de obras em geral, coordenando as atividades dos Encarregados I e II, com autonomia e sob regime de confiança da autoridade a que seja subordinado.

Nº TOTAL DE CARGOS: 05

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.DIRETOR ESCOLAR

ÁREA

.Escolas Municipais

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto nos art. 19 e 20 desta Lei

FORMA DE PROVIMENTO

.Eleição Direta na forma do art. 19 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão; cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretária e regulamentar as atividades na área de sua competência.

Nº TOTAL DE CARGOS:

.De acordo com o disposto nos regulamentos de funcionamento das escolas da rede municipal de ensino

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.VICE-DIRETOR ESCOLAR

ÁREA

.Escolas Municipais

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto nos art. 19 e 20 desta Lei

FORMA DE PROVIMENTO

.Eleição Direta na forma do art. 19 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Exercer as atribuições de Diretor Escolar, quando do afastamento ou ausência deste;

.Responder integralmente, pelo menos, por 1 (um) turno da Escola.

Nº TOTAL DE CARGOS:

.De acordo com o disposto nos regulamentos de funcionamento das escolas da rede municipal de ensino

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.DIRETOR DE DIVISÃO

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Supervisionar os setores e atividades que integram a Divisão, de acordo com o estabelecido nos regulamentos específicos da unidade Administrativa a que esteja vinculado, propondo e coordenando medidas que objetivem a permanente melhoria dos serviços prestados.

Nº TOTAL DE CARGOS:

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Programar, gerenciar, executar,acompanhar e avaliar as ações básicas de saúde pertinentes à sua área de atuação, observando as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Nº TOTAL DE CARGOS: 40

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

.CHEFE DE SEÇÃO

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Coordenar as atividades atribuídas a Seção, orientando no desenvolvimento das mesmas, de acordo com o estabelecido nos regulamentos específicos da Unidade Administrativa a que esteja vinculado.

Nº TOTAL DE CARGOS:

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

--------------

ANEXO I

A.4 - GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CLASSE

.CHEFE DE SERVIÇO

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Orientar os servidores quanto ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao setor, de acordo com os regulamentos específicos da Unidade Administrativa a que esteja vinculado, reportando-se à sua chefia imediata, na execução de novas rotinas de trabalho.

Nº TOTAL DE CARGOS:

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

SUPERVISOR

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Conforme o disposto na legislação que trata da estrutura funcional de cada Unidade Administrativa.

FORMA DE PROVIMENTO

.Livre provimento, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Supervisionar atividades ou projetos não inseridos nas rotinas e organogramas de cada Unidade Administrativa.

Nº TOTAL DE CARGOS: 40

------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO II

A.1 - QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GRUPO OCUPACIONAL

.Administrativo

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Administrativa

CLASSES

.Assistente de Administração I

.Assistente de Administração II

.Assistente de Administração III

.Assistente de Administração IV

.Assistente de Administração V

---------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Administrativo

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

-

CLASSES

.Agente de Atendimento ao Público

----------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Operacional

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

-

CLASSES

.Auxiliar de Serviços

---------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Operacional

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

-

CLASSES

.Auxiliar Operacional

-------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Operacional

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Oficial de Obras

CLASSES

.Oficial de Obras I

.Oficial de Obras II

----------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Operacional

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Mecânica

CLASSES

.Oficial de Mecanica I

.Oficial de Mecanica II

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Operacional

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Motorista

CLASSES

.Motorista I

.Motorista II

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Operacional

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Encarregado

CLASSES

.Encarregado I

.Encarregado II

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Operacional

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

-

CLASSES

.Operador de Máquinas

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Administrativo

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

Fiscalizaçào de Posturas

CLASSES

.Fiscal de Posturas Municipais I

.Fiscal de Posturas Municipais II

.Fiscal de Posturas Municipais III

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Administrativo

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

-

CLASSES

.Auditor Fiscal

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Administrativo

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

-

CLASSES

.Programador

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Nível Médio

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Técnica de Nível Médio

CLASSES

.Técnico de Nível Médio I

.Técnico de Nível Médio II

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Nível Superior

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Técnica de Nível Superior

CLASSES

.Técnico de Nível Superior I

.Técnico de Nível Superior II

.Técnico de Nível Superior III

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Nível Superior

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Médica

CLASSES

.Médico I

.Médico II

.Médico III

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Nível Superior

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Cirurgião-Dentista

CLASSES

.Cirurgião-Dentista I

.Cirurgião-Dentista II

.Cirurgião-Dentista III

------------------------------------------------------------------------------------

GRUPO OCUPACIONAL

.Operacional

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

-

CLASSES

.Auxiliar de Enfermagem

.Auxiliar de Laboratório

.Auxiliar de Odontologia

ANEXO II

A.2 - QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

GRUPO OCUPACIONAL

.Magistério

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

. Professor Regente (PR)

CLASSES

. Professor Regente A

. Professor Regente B

--------------------------------------------------

CLASSES

. Orientador Educacional

--------------------------------------------------

CLASSES

. Supervisor Pedagógico

--------------------------------------------------

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA

.Secretário Escolar (SE)

CLASSES

. Secretário Escolar I

. Secretário Escolar II

--------------------------------------------------

ANEXO I

B.1 - QUADRO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

CLASSE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ÁREA

Servente em geral

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Nível Elementar

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar, sob supervisão imediata, serviços auxiliares na área de obras, eletricidade, mecânica, instalações hidráulicas, carpintaria, marcenaria, alvenaria ou pintura de menor complexidade; serviço de varrição, capina, limpeza e conservação das dependências do DEMLURB e das vias públicas e, também, auxiliar no serviço de coleta de lixo.

Nº TOTAL DE CARGOS: 550

--------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

COLETOR DE LIXO

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Nível Elementar

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Coletar o lixo domiciliar, hospitalar, comercial, industrial, público e de prestadora de serviço de qualquer natureza, em toda a área urbana do Município.

Nº TOTAL DE CARGOS: 120

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

AUXILIAR OPERACIONAL

ÁREA

.Zelador (prédio, matas e escolas);

.Cozinheiro

.Xerox, aparelhos de som e outros

.Rondante

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau completo

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar serviços, sob supervisão, de portaria e de mensageiro, assim como conservar as dependências e materiais sob sua guarda em perfeitas condições de limpeza ou preparar refeições variadas em forno e fogão, de modo a atender refeitórios em geral; ou operar máquinas diversas tais como: copiadoras e outras máquinas de uso do expediente; ou prestar serviços de natureza diversa conforme sua área de atuação.

Nº TOTAL DE CARGOS: 34

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário(a) e de Almoxarife.

Nº TOTAL DE CARGOS: 05

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

OFICIAL DE OBRAS I

ÁREA

.Pedreiro

.Eletricista de Obras ou Sinalização ou outros

.Carpinteiro

.Pintor de Obras ou Sinalização Horizontal

.Bombeiro Hidráulico

.Armador

.Encanador

.Marteleiro

.Soldador

.Pintor

.Outros artífices de obras

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar, trabalhos especializados em obras, instalções hidráulicas, alvenaria, pintura de prédios, carpintaria, eletricidade, entre outros.

Nº TOTAL DE CARGOS: 04

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

COLETOR DE ANIMAIS

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Nível Elementar

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Apreender animais, de pequeno e grande porte, abandonados nas vias públicas e logradoros públicos preenchendo os formulários de apreensão.

Nº TOTAL DE CARGOS: 08

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

AUXILIAR DE MECÂNICA I

ÁREA

.Lavador de Autos

.Lubrificador

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.Nível Elementar

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de provas ou de provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar trabalhos relativos a lavagem, limpeza, lubrificação e conservação de veiculos e equipamentos.

Nº TOTAL DE CARGOS: 16

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

OFICIAL DE OBRAS II

ÁREA

.Pedreiro

.Eletricista de Obras ou Sinalização ou outros

.Carpinteiro

.Pintor de Obras ou Sinalização Horizontal

.Bombeiro Hidráulico

.Armador

.Encanador

.Marteleiro

.Soldador

.Pintor

.Outros artífices de obras

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto e experiência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Obras I.

FORMA DE PROVIMENTO

Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar trabalhos especializados em obras, instalações hidráulicas, alvenaria, pintura de prédios, carpintaria, eletricidade, entre outros.

Nº TOTAL DE CARGOS: 05

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

OFICIAL DE OBRAS II

ÁREA

.Marcineiro

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau in no completo ou experiência de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Obras I e 1º grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar trabalhos especializados em marcenaria em geral.

Nº TOTAL DE CARGOS: 01

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

MOTORISTA I

ÁREA

.Veículo Leve

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto e comprovação de habilitação: Carteira de Motorista "B", "C" ou "D".

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de provas ou provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Garantir o eficiente transporte do pessoal, em veículo leve, a serviço do Município, obedecendo normas de serviço e segurança, bem como cuidar da manutenção e asseio do veículo, solicitando reparos quando necessários.

Nº TOTAL DE CARGOS: 02

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau completo com habilitação especifica.

.Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de provas ou provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, bem como participar de programas específicos de saúde do servidor.

Nº TOTAL DE CARGOS: 01

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

ÁREA

.Atendimento ao Público em geral

.Telefonista

JORNADA DE TRABALHO

.30 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo.

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de provas ou provas e títulos.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Prestar informações sobre as rotinas administrativas e serviços públicos em geral, além de orientar e encaminhar as solicitações dos cidadãos.

Nº TOTAL DE CARGOS: 06

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou.

.2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Desenvolver serviços administrativos auxiliares, de média complexidade, tais como: datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamentos de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e caracteristicas do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.

Nº TOTAL DE CARGOS: 16

------------------------------------------------------------------------------------

CLASSE

AUXILIAR DE MECÂNICA II

ÁREA

.Torneiro Mecânico Auxiliar

.Borracheiro

.Lanterneiro Auxiliar

.Mecânico Auxiliar

.Pintor de Auto Auxiliar

.Soldador Auxiliar

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto ou,

.Experiência de 2 (dois) anos efetivo exercício na classe de Auxiliar de Mecânica I e 1º grau incompleto.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar trabalhos especializados no campo da manutenção de veículos e máquinas em geral, devendo auxiliar e executar tarefas de menor complexidade.

Nº TOTAL DE CARGOS: 15

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CLASSE

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III

ÁREA

-

JORNADA DE TRABALHO

.40 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou.

.4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2º grau completo e treinamento para a utilização de equipamentos específicos de trabalho.

FORMA DE PROVIMENTO

.Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Desenvolver serviços administrativos de média complexidade, tais como:redação, datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamentos de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e caracteristicas do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas calcular, terminais, microcomputadores e outros similares.

Nº TOTAL DE CARGOS: 01

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CLASSE

OFICIAL DE MECÂNICA I

ÁREA

.Mecânica em geral de veículo leve

.Lanternagem

.Bomba Gasolina

.Borracharia

.Outros serviços auxiliares de mecânica

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de provas ou provas e títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Executar trabalhos especializados no campo da manutenção de veículos e máquinas em geral.

Nº TOTAL DE CARGOS: 01

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CLASSE

MOTORISTA II

ÁREA

.Veículo Pesado

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto e comprovação de habilitação: Carteira de motorista "D"ou "E"ou,

.2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Motorista I, 1º grau incompleto e comprovação de habilitação: Carteira de Motorista "D" ou "E".

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Dirigir veículos pesados, como caminhões, caminhonetas, furgões, entre outros, obedecendo as normas de serviço e de segurança, bem como cuidar da manutenção e asseio do veículo, solicitando reparos quando necessários.

Nº TOTAL DE CARGOS: 80

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CLASSE

ENCARREGADO I

ÁREA

.Obras e Manutenção

.Mecanica

.Vigilância

.Conservação e Limpeza pública

.Coleta de Lixo

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Dirigir turma de servidores, atuando em frente de trabalho específica, conforme determinação superior

Nº TOTAL DE CARGOS: 01

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CLASSE

OFICIAL DE MECÂNICA II

ÁREA

.Mecânica em geral de veículo pesado

.Torneiro

.Soldador de autos

.Eletricista de autos

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto ou,

.2 (anos) de efetivo exercício na classe de Oficial de Mecânica I e 1º grau incompleto.

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos ou, na forma do disposto no incisso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Compreende a execução de trabalhos especializados no campo da manutenção de veículos e máquinas em geral

Nº TOTAL DE CARGOS: 24

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CLASSE

OPERADOR DE MÁQUINAS

ÁREA

.Patrol

.Pá-mecânica

.Moto-niveladora

.Retro-escavadeira

.Guindaste

.Carreta

.Trator agrícola

.Trator esteira

.Rolo-compressor

.Escavadeira S-90

.Pintura de Sinalização Horizontal

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.1º grau incompleto e comprovação de habilitação: Carteira de Motorista "B", "C", "D" ou "E".

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Operar máquinas e equipamentos pesados, de acordo com as normas de serviços e segurança, zelando pela sua conservação e funcionamento adequados.

Nº TOTAL DE CARGOS: 10

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CLASSE

ENCARREGADO II

ÁREA

.Capina

.Coleta de lixo

.Conservação e limpeza

.Gerência industrial

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.2º grau completo ou,

.2 (dois) anos de efetivo exercício na classe de Encarregado I e 2º grau completo

FORMA DE PROVIMENTO

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos ou, na forma do disposto no inciso I do art. 30 desta Lei.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

.Coordenar as atividades dos Encarregados I, orientando e supervisionando os serviços relativos à construção de obras e conservação de obras, veículos e máquinas em geral, limpeza e conservação pública.

Nº TOTAL DE CARGOS: 15

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CLASSE

ENCARREGADO III

ÁREA

.Capina

.Coleta de lixo

.Conservação e limpeza

.Gerência industrial

JORNADA DE TRABALHO

.44 horas semanais

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

.4 (quatro) anos de efetivo exercício na carreira de Encarregado e 2º grau completo

FORMA DE PROVIMENTO

Provas ou Provas e Títulos, nos termos do inciso I do art. 30 desta Lei.



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