CPI dos Ônibus



Veja o relatório final da CPI



Acompanhe os trabalhos da CPI


20/08/2019

CPI dos Ônibus chega ao fim e relatório é aprovado por 4 votos a 1

Próximo passo será o acompanhamento das ações do Ministério Público e Poder Executivo para as irregularidades apontadas 

 

Por 4 votos a 1, a Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) dos Ônibus aprovou o relatório final apresentado pelo relator, vereador Sargento Mello Casal (PTB). Durante a leitura do documento em reunião no plenário nesta segunda-feira, 19, o vereador ressaltou o conceito de contrato administrativo como base para a elaboração dos pontos apresentados no relatório, com destaque a cláusulas exorbitante, ao poder de fiscalização e à função do poder público. Ao ler todo o documento em plenário, Mello frisou a necessidade de fiscalização para garantir acessibilidade, uma vez que a investigação apontou que dos 5.280 pontos de ônibus cadastrados, são apenas 46 pontos de embarque e desembarque com rampa de acessibilidade, o que representa a 0.87% do total. Além disso, apenas 1.339 pontos (ou 25,36% do total) possuem proteção. Fazem parte da comissão, além do relator, os vereadores: Cido Reis (PSB), Dr. Adriano Miranda (PHS), Wanderson Castelar (PT) e Zé Márcio Garotinho (PV). 

O presidente da CPI, vereador Dr. Adriano Miranda, salienta que o transporte público em Juiz de Fora precisa seguir um novo rumo e que o papel do Poder Legislativo agora é cobrar do Ministério Público e do Poder Executivo que os apontamentos no relatório sejam resolvidos. Já o vereador Cido Reis ressaltou que valida o relatório lido e agradeceu às equipes de apoio. 

O também membro da Comissão, vereador Zé Márcio Garotinho, destacou dois pontos fundamentais presentes no relatório: que a vistoria mecânica não seja mais realizada pelas próprias concessionárias e, para falar sobre isso, ele lembrou Brumadinho, na qual muitas das fiscalizações eram feitas pelas empresas responsáveis pela barreira. Outra mudança indicada é que a substituição de veículos vencidos seja feita por veículos zero km, além de ser levada em conta a idade dos veículos pelo chassi e não pela carroceria. 

O único vereador cujo voto foi contrário, vereador Wanderson Castelar (PT), apontou que sua decisão está relacionada ao fato de não ter sido feita uma cópia do documento para cada um dos membros, o que inviabilizou a leitura em detalhes do documento. E que seu acesso aos dados foi realizado por uma apresentação oral e resumida, o que, para ele, não é o suficiente para uma decisão responsável. De acordo com o relator, Sargento Mello Casal, a decisão de não haver cópia foi decidida para o não vazamento do relatório até a sua leitura em plenário.

O presidente da Câmara, Luiz Otávio Coelho (Pardal - PTC), anunciou que uma cópia do relatório lido na íntegra será enviada a todos os vereadores. 

 

PONTOS RELEVANTES DE IRREGULARIDADES 

       1.REPRESENTANTE PARA FISCALIZAÇÃO: contrato não possuía nenhum representante da administração pública para fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93.

       2.IDADE DA FROTA: metodologia de cálculo da idade da frota utilizada pela Settra diverge do que determina o Decreto Municipal 12.344/2015, em seu Art. 33, inciso XI. A Settra considera para o cálculo a idade da carroceria, mas o decreto prevê que seja considerada apenas a idade do chassi. 

  1. ANÁLISE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONSÓRCIOS: prejudicada pela não contratação de profissionais técnicos (profissional de mecânica ou empresa especializada) solicitados à Câmara Municipal para apoiar os trabalhos de investigação da Comissão. Casa não acatou o pedido e a CPI ficou sem amparo técnico que dê condições de informar a população de Juiz de Fora qual a razão de tantas quebras dos veículos que integram o sistema de transporte coletivo.

  2. TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS: verificou-se que há relatos de realização de cursos, porém sem regularidade e sem apresentação de documentação comprobatória. Pelas oitivas constatou-se que o treinamento não é realizado da forma que determina o contrato. Segundo o contrato as concessionárias deverão oferecer cursos regulares de treinamento e reciclagem, sendo que para os motoristas o programa de treinamento e reciclagem deverão conter aulas de direção defensiva e de relações com o público e para os cobradores aulas de relacionamento com o público. 

  3. DA ANÁLISE TARIFÁRIA E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: a solicitação de um perito contábil foi negada pela Câmara Municipal e impossibilitou análise aprofundada do valor dos reajustes e revisão de tarifa, realizados após o início da operação dos consórcios, conforme prevê o contrato.

  4. FISCALIZAÇÃO: 

Check-list criado pela Settra reutilizado para a fiscalização dos veículos é anterior à celebração do contrato de concessão objeto desta CPI 

* NAS GARAGENS: é agendada pela Settra que informa às empresas hora, data e qual veículo a ser vistoriado, o que dá oportunidade da empresa preparar o veículo para ser aprovado na fiscalização. 

* NAS RUAS: fiscaliza o check-list e a parte de trânsito. Constatou-se, pelos depoimentos, que alguns agentes de transporte e trânsito, ao identificar uma determinada irregularidade, por deliberação própria, entram em contato com a empresa integrante do consórcio para que seja sanada a irregularidade sem, no entanto, efetuar a notificação de infração administrativa. O uso da discricionariedade nestes casos não é a melhor conduta a ser tomada pelo poder público, pois, em tese, pode haver algum tipo de favorecimento às concessionárias em detrimento do poder público.

 7. DA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:

 Na visão desta CPI esse processo é realizado de modo precário, necessitando de melhorias na   metodologia utilizada para a conservação e limpeza, inclusive com a utilização de dedetização dos veículos de forma mais eficiente para evitar a presença de insetos (baratas, mosquitos e pernilongos) durante a operacionalização dos veículos, como relatado pela população no site da Câmara Municipal (Fale com a CPI) e nas diligências externas realizadas pelos integrantes da CPI.

  8. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:

 

  ASPECTOS E FATORES EXTRACONTRATUAIS RELEVANTES 

  Aspectos que não fazem parte do contrato, mas estavam previstos no Edital de Licitação ou em legislação específica.

  9.1 Abrigos (pontos de ônibus) 

9.2 Cores da Carroceria: registrou-se o não cumprimento do projeto básico no que se refere às cores dos veículos utilizados nas linhas de acordo com os lotes já no início da operação. Durante as diligências, verificou-se o uso de veículos do terceiro lote (comum entre os dois consórcios, com a mesma cor verde, em área determinada) para operar nos lotes 1 e 2. Lembrando que tal procedimento causa prejuízo ao usuário, que tem como primeira referência a cor do veículo.

9.3 Consertos de veículo em via pública: foi verificado nas oitivas que nos casos de avarias mecânicas ou outro defeito que façam com que os veículos fiquem impedidos de circular, os reparos são realizados em via pública, o que viola o Art. 32 do Decreto Municipal 12.344/2015, que proíbe tal prática em via pública determinando que a concessionária providencie a remoção e a substituição imediata do veículo, ficando proibido o reparo em via pública. 

9.4 Alvarás de Localização: verificou-se, através da documentação apresentada, que as empresas Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda- ANSAL e Goretti Irmãos Ltda (Gil) estão operando em imóveis irregulares, já que no alvará de localização apresentado consta a inexistência de documentação obrigatória expedida pelo Corpo de Bombeiros. Por operarem com estacionamento de veículos, depósito e conservação de combustíveis, as garagens devem apresentar o Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB. 

10. AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

Na avaliação da CPI a prestação do serviço público inadequado se deu desde o início da operação, e não entrando no mérito do processo licitatório, constatamos que os consórcios vencedores são formados pelas mesmas empresas que já operavam o antigo sistema. Por esta razão, não sabemos se por ineficiência ou dolo, esta CPI percebeu que o processo licitatório teve, aparentemente, mais um viés de renovação contratual do que de licitação e contratação propriamente dita, pois quando os consórcios iniciaram as operações, começaram sem as adequações necessárias dos veículos em conformidade com o edital, e o poder público leniente nada fez para que não ocorresse, compactuando com a situação. 

Após, percebendo a ineficiência da fiscalização da Settra, necessária para a adequada e regular prestação do serviço (o que perdura até os dias atuais), os consórcios descumprem flagrantemente as disposições contratuais, disposições legais e exigências previstas no projeto básico do edital de licitação, inclusive o poder público mantém contrato com um dos consórcios, onde uma das empresas integrantes, após a assinatura do contrato, nunca mais comprovou sua regularidade fiscal, que é exigência da lei para a continuidade da execução contratual.

Entretanto, o que a comissão constatou é que a licitação não foi capaz de atender os objetivos a se destinava: assegurar e propiciar de forma concreta a melhoria da qualidade do serviço. De acordo com avaliação final da CPI, decorrente de todo processo de investigação, houve uma piora na prestação dos serviços, deixando atender ao princípio da eficiência, pois os serviços colocados à disposição das pessoas não vêm cumprindo sua finalidade na realizada concreta.

 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


Outras notícias:
13/11/2019 Vereadores da CPI dos ônibus exigem cumprimento de contrato e melhorias na prestação do serviço do transporte coletivo antes de reajustes tarifários
16/08/2019 Chega ao fim trabalhos da CPI dos ônibus
14/08/2019 Relatório final da CPI dos Ônibus será apresentado na próxima segunda-feira
03/07/2019 Relatório da CPI dos ônibus será apresentado em agosto
17/06/2019 CPI dos ônibus - Comissão dá os últimos passos para conclusão do relatório final
11/06/2019 Rodrigo Tortoriello depõe na CPI dos ônibus
04/06/2019 CPI dos ônibus realiza a quinta oitiva
24/05/2019 CPI dos Ônibus recebe depoimentos de testemunhas
11/04/2019 CPI dos ônibus vai a campo para apurar problemas nos veículos que circulam em Juiz de Fora
05/04/2019 CPI dos ônibus apresenta resultados da primeira fase
26/02/2019 CPI dos ônibus relata dados importantes no processo. Próximo passo será vistoriar veículos no pátio das empresas
15/02/2019 CPI dos ônibus ganha mais prazo para conclusão dos trabalhos
11/01/2019 CPI dos ônibus: Canal de reclamações já está no ar
04/01/2019 CPI dos ônibus abre canal de comunicação com usuários do transporte público
21/12/2018 Conselheiros de Transportes são sabatinados pela CPI dos Ônibus
07/12/2018 CPI dos Ônibus solicita documentos e agenda reunião com Conselho Municipal de Transportes
27/11/2018 CPI dos Ônibus abre os trabalhos e define presidência e relator