Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 388/2025  -  Processo: 11032-00/2025
Autor(es): Roberta Lopes
Ementa:

Estabelece multa administrativa a quem for flagrado depredando bens públicos ou privados no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Situação:

Em Tramitação

Comissão(ões):

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira - Comissão de Educação e Cultura - Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Acessibilidade - Comissão de Segurança Pública

 
Tramitação:
Período: 17/10/2025 a 23/10/2025

Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas


Período: 23/10/2025 a 28/10/2025

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Parecer: Solicita parecer Jurídico - 27/10/2025


Período: 27/10/2025 a 27/10/2025

Diretoria Jurídica

Enviado para Parecer


Textos: Projeto de Lei
  Justificativa
  Parecer Luiz Otávio Fernandes Coelho - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
 

[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]