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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: |
PLEI - Projeto de Lei Número: 388/2025 - Processo: 11032-00/2025 |
| Autor(es): | Roberta Lopes |
| Ementa: |
Estabelece multa administrativa a quem for flagrado depredando bens públicos ou privados no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Situação: |
Em Tramitação |
| Comissão(ões): | Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira - Comissão de Educação e Cultura - Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Acessibilidade - Comissão de Segurança Pública |
| Tramitação: |
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Período: 17/10/2025 a 23/10/2025 Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas |
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Período: 23/10/2025 a 28/10/2025 Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal Parecer: Solicita parecer Jurídico - 27/10/2025 |
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Período: 27/10/2025 a 27/10/2025 Diretoria Jurídica Enviado para Parecer |
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| Textos: | Projeto de Lei |
| Justificativa | |
| Parecer Luiz Otávio Fernandes Coelho - Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
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