Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 6/2022  -  Processo: 9680-00/2022
Autor(es): Juraci Scheffer, Cida Oliveira, Cido Reis, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Zé Márcio-Garotinho, Julinho Rossignoli, Protetora Kátia Franco, Laiz Perrut, Marlon Siqueira, Maurício Delgado, Nilton Militão, Tallia Sobral, Tiago Bonecão
Ementa:

Altera o art. 20 da Lei Orgânica Municipal

Situação:

Transformado em Norma Jurídica - Fim tramitação: Sim

Comissão(ões):

Comissão Especial

Norma:

ELOMR 00020 15/12/2022

 
Tramitação:
Período: 29/11/2022 a 29/11/2022

Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas


Período: 29/11/2022 a 02/12/2022

Comissão Especial - Dr. Antônio Aguiar

Parecer: Solicita parecer Jurídico


Período: 30/11/2022 a 30/11/2022

Diretoria Jurídica

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 30/11/2022 a 01/12/2022

Comissão Especial - Dr. Antônio Aguiar, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, João Wagner, André Luiz e Vagner de Oliveira

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 30/11/2022 a 30/11/2022

Concluso para a Ordem do Dia


Período: 30/11/2022 a 30/11/2022

Aprovado em 1ª Discussão


Período: 12/12/2022 a 12/12/2022

Aprovado em 2ª Discussão


Período: 15/12/2022 a 16/12/2022

Transformado em Norma Jurídica. Emenda à Lei Orgânica nº 20


Textos: Projeto de Emenda à Lei Orgânica
  Justificativa
Dados de Juiz de Fora pelo IBGE
Impacto Financeiro Orçamentário - Novos Vereadores
  Parecer Antônio Santos de Aguiar - Comissão Especial
  Parecer - Marcelo Peres Guerson Medeiros Diretoria Jurídica
  Parecer Antônio Santos de Aguiar, André Luiz Vieira da Silva, Hitler Vagner Candido de Oliveira, João Wagner de Siqueira Antoniol, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Comissão Especial
  Promulgação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 20/2022
  Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 20 - Publicada em 16/12/2022
  Circular nº 213/2022-PRES abd - Comunica e encaminha a Emenda à Lei Orgânica nº 20/2022
  Ofício nº 525/2023-DE abd - Comunica e encaminha promulgação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 20/2022
 

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