Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ELOMR 20 2022   Publicação: 16/12/2022 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o art. 20 da Lei Orgânica Municipal.

Proposição: Projeto de Emenda à Lei Orgânica 6/2022
Catálogo: LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Indexação: EMENDA, LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, AUMENTO, VEREADOR, QUANTIDADE

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 20, DE 2022

 

 

 

Altera o art. 20 da Lei Orgânica Municipal.

Projeto nº 6/2022, de autoria dos Vereadores Juraci Scheffer, Cida Oliveira, Cido Reis, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Zé Márcio, Julinho Rossignoli, Protetora Kátia Franco, Laiz Perrut, Marlon Siqueira, Maurício Delgado, Nilton Militão, Tallia Sobral e Tiago Bonecão.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 20 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal composta de vinte e três vereadores eleitos como representantes do povo, na forma da Lei."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de dezembro de 2022.

 

Juraci Scheffer

Presidente da Câmara Municipal

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

Aparecido Reis Miguel Oliveira

1º Secretário

 



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