Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.358 2023   Publicação: 07/06/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Nos veículos de divulgação da Câmara Municipal de Juiz de Fora, especialmente em seu sítio eletrônico e na JFTV Câmara, haverá um espaço destinado à divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos.

Proposição: Projeto de Resolução 1/2023
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: PUBLICIDADE, CÂMARA MUNICIPAL, CRIANÇA

RESOLUÇÃO Nº 1.358, DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Nos veículos de divulgação da Câmara Municipal de Juiz de Fora, especialmente em seu sítio eletrônico e na JFTV Câmara, haverá um espaço destinado à divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos.

Substitutivo ao Projeto nº 1/2023, de autoria dos Vereadores André Luiz, Zé Márcio, Nilton Militão, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, Marlon Siqueira, Protetora Kátia Franco, Juraci Scheffer e Tiago Bonecão.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Nos veículos de divulgação da Câmara Municipal de Juiz de Fora, especialmente em seu sítio eletrônico e na JFTV Câmara, haverá um espaço destinado à divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos.

Art. 2º A divulgação de informações e imagens de que trata o art. 1º será feita mediante prévia autorização dos pais ou do responsável.

Art. 3º A divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas, de que trata esta Resolução, dar-se-á com informações necessárias para a identificação da pessoa desaparecida, mediante solicitação ao Poder Legislativo.

Art. 4º O requerimento de divulgação será instruído com o Boletim de Ocorrência lavrado por órgão oficial de polícia e protocolizado no Centro de Atenção ao Cidadão (CAC).

Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará esta Resolução no que couber.

Art. 6º Na execução dos serviços de que trata esta Resolução, deverão ser observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 6 de junho de 2023.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente

 

Marlon Siqueira Rodrigues Martins

1º Secretário



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