Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.347 2021   Publicação: 29/10/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Cria o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Resolução 10/2021
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ATENDIMENTO, MULHER, CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 1.347, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

 

Cria o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto nº 10/2021, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021/2022.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.  1º  Fica  criado  o  Centro  Integrado  de  Atendimento  à  Mulher  no  âmbito  da  Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2º Compete ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher:

I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II  -  receber,  examinar,  orientar  e  encaminhar  aos  órgãos  competentes  as  denúncias  de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário;

III - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

IV -  cooperar  com  organismos  municipais,  estaduais  e  nacionais,  públicos  e  privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

V  -  promover  audiências  públicas,  pesquisas e  estudos  sobre  violência  e  discriminação contra a mulher, sobre a representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.

Art. 3º O Centro Integrado de Atendimento à Mulher terá como órgão auxiliar o Centro de Atenção  ao  Cidadão,  no  que  se  refere  ao  apoio  físico,  técnico  e  administrativo  necessários  ao desempenho de suas atividades.

Art. 4º A Superintendência de Comunicação Legislativa e os demais veículos de comunicação  existentes  ou  utilizados  pela  Câmara  Municipal  darão  ampla  divulgação  sobre  a existência do Centro Integrado de Atendimento à Mulher e suas respectivas atividades.

Art. 5ª A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Resolução.

Art.  6º  As  despesas  decorrentes  desta  Resolução  correrão  à  conta  de  dotação  do orçamento do Legislativo.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

1º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1º Secretário



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