A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído o Troféu Idoso Centenário Professor Augusto Gotardelo, com a finalidade de agraciar às pessoas idosas centenárias do Município de Juiz de Fora, cuja forma e critérios de outorga ficam estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2° O Troféu Idoso Centenário Professor Augusto Gotardelo será concedido, anualmente, na semana do dia municipal do idoso que é comemorada no dia 9 de maio, pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Parágrafo único. Serão homenageadas até 20 (vinte) pessoas idosas, com idade igual ou superior a 100 (cem) anos.
Art. 3° A seleção das pessoas idosas a serem agraciadas será feita por uma comissão indicada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, até o último dia útil do mês de março.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
Wanderson Castelar Gonçalves
1º Secretário
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