Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.336 2019   Publicação: 23/11/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o parágrafo único do art. 3º e acrescenta o art. 4º-A à Resolução nº 1.329, de 17 de julho de 2019, que "Institui a Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social".

Proposição: Projeto de Resolução 15/2019
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, RESOLUÇÃO, MEDALHA, INCLUSÃO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 1.336, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

Altera o parágrafo único do art. 3º e acrescenta o art. 4º-A à Resolução nº 1.329, de 17 de julho de 2019, que "Institui a Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social".

Projeto nº 15/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer e Mesa Diretora - Biênio 2019/2020.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 1.329, de 17 de julho de 2019, que "Institui a Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Por configurar a personalidade que dá nome à Medalha, no ano de sua aprovação, na sua primeira concessão será homenageado exclusivamente com a respectiva honraria o Senhor Tarcísio Delgado."

Art. 2º Acrescenta o art. 4º-A à Resolução nº 1.329, de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A A Medalha, confeccionada em cor bronze e circundada em cor dourada, com sete centímetros de diâmetro, terá a seguinte característica:

a) no anverso: a expressão em alto relevo plano ao seu redor na parte circundada em cor dourada: "Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social". No meio da medalha na parte em cor bronze, em alto relevo tridimensional, a efígie do rosto de Tarcísio Delgado.

b) no reverso, em alto relevo plano, o Brasão do Município de Juiz de Fora com o escrito "Câmara Municipal de Juiz de Fora - Honra ao Mérito".

§1º. Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira do Município de Juiz de Fora e um Diploma.

§2º. O Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara, deverá constar ao fundo e em toda a sua extensão, em marca d'água, a imagem da cidade de Juiz de Fora, cercado em toda extensão da sua lateral com listras azul, vermelho e verde, tendo, na ponta superior à esquerda, o Brasão do Município de Juiz de Fora e na ponta superior, à direita, a efígie do rosto de Tarcísio Delgado, constando, ao centro, escrito o nome da medalha, o nome do homenageado e a ação de inclusão social que justifica a homenagem, conforme estabelecido e discriminado no art. 2º desta Resolução.

§3º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Juiz de Fora".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de novembro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho 

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli 

1ª Vice-Presidente

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário



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