Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.309 2016   Publicação: 25/08/2016 - www.camarajf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Cria a Medalha " Geraldo Pereira ".

Proposição: Projeto de Resolução 5/2016
Observações: Mesa Diretora - Biênio 2015/2016
Catálogo: HOMENAGEM
Indexação: CRIAÇÃO, MEDALHA, HOMENAGEM

RESOLUÇÃO Nº 1.309, DE 23 DE AGOSTO DE 2016


Cria a Medalha " Geraldo Pereira ".

Projeto de autoria do Vereador Antônio Aguiar e da Mesa Diretora - Biênio 2015/2016.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituída pela Câmara Municipal de Juiz de Fora a Medalha "GERALDO PEREIRA", que tem por finalidade distinguir e galardoar o mérito cívico das pessoas físicas e jurídicas que se notabilizaram, efetivamente, na produção, difusão e engrandecimento das manifestações artístico-culturais e sociais no âmbito municipal, estadual e nacional.

Parágrafo único. A Medalha "Geraldo Pereira" é instituída em parceria com a Associação Cultural Estação Palco, entidade civil de Utilidade Pública, reconhecida pela Lei Municipal n° 11.803, de 16 de julho de 2009.

Art. 2° A Medalha "Geraldo Pereira" será concedida àquelas pessoas físicas e jurídicas distinguidas nos termos do art. 1° desta Resolução, por recomendação expressa do Conselho do Mérito.

§ 1º Serão galardoadas entre pessoas físicas e jurídicas, dez personalidades.

§ 2° A solenidade de entrega da Medalha ocorrerá sempre no dia 24 do mês de agosto, de cada ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

§ 3° Em ano eleitoral a solenidade de entrega da Medalha será antecipada para o dia 24 do mês de junho.

§ 4° O Conselho do Mérito, constituído especialmente para este fim, será instalado com noventa dias antecedentes à homenagem, e será formado por:

a) um membro da Diretoria da Associação Cultural Estação Palco;

b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;

c) um membro da Fundação Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

d) um membro da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;

e) um membro da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que seja integrante da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

f) um membro da comunidade artística que será indicado pelas entidades do Movimento Artístico de Juiz de Fora;

g) um membro do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora.

§ 5° O exercício da função de membro do Conselho do Mérito não pressupõe vínculo ou contrato empregatício ou profissional com a Câmara Municipal de Juiz de Fora.

§ 6° O processo de escolha disposto na letra "f" do § 4° deste artigo será coordenado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º A Medalha, confeccionada em ouro e ouro branco, com cinco centímetros de diâmetro, terá a seguinte característica:

a) no anverso: em baixo relevo, cunhada em ouro branco, no centro, com três centímetros de diâmetro, a efígie do "Rosto de Geraldo Pereira", em cima da expressão: "MEDALHA GERALDO PEREIRA" e, abaixo da efígie, a expressão: "Associação Cultural Estação Palco", ambas cunhadas em ouro e circundando a borda externa da efígie;

b) no reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a expressão: "HONRA AO MÉRITO", seguida do ano da entrega, cunhada em ouro.

§ 1º Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma.

§ 2° O Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora e pelo Presidente da Associação Cultural Estação Palco, terá suas características determinadas pelo Conselho do Mérito.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 5° Excepcionalmente, no ano de criação da Medalha "Geraldo Pereira", aplicar-se-á ao § 4º do art. 2° desta Resolução, o prazo de 45 dias para a instalação do Conselho do Mérito.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 23 de agosto de 2016.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário

 



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