CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.300 2015 Publicação: 17/09/2015 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei Municipal n. 10.338, de 06 de dezembro de 2002. |
||||||
Proposição: | Projeto de Resolução 11/2015 | ||||||
Observações: | Mesa Diretora - Biênio 2015/2016 | ||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, VALOR, AUXÍLIO, TRANSPORTE, LEGISLATIVO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxilio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei Municipal n. 10.338, de 6 de dezembro de 2002, a partir de 1° de julho de 2015.
Art. 2° O valor mensal do auxilio transporte de que trata o caput do art. 1º desta Resolução será indenizado da seguinte forma:
I - para os servidores com vencimento de até R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; II - para os servidores com vencimento de R$ 2.364,01 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e um centavo) a R$ 4.728,00 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; III - para os servidores com vencimento de R$ 4.728,01 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e um centavo) a R$ 7.092,00 (sete mil e noventa e dois reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal; IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 7.092,01 (sete mil e noventa e dois reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2015.
Palácio Barbosa Lima, 31 de agosto de 2015.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
1° Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1° Secretário
|