Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.300 2015   Publicação: 17/09/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei Municipal n. 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Proposição: Projeto de Resolução 11/2015
Observações: Mesa Diretora - Biênio 2015/2016
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, VALOR, AUXÍLIO, TRANSPORTE, LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 1.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

 

 

 

Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei Municipal n. 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Projeto nº 11/2015, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio e Cido Reis.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxilio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei Municipal n. 10.338, de 6 de dezembro de 2002, a partir de 1° de julho de 2015.

Art. 2° O valor mensal do auxilio transporte de que trata o caput do art. 1º desta Resolução será indenizado da seguinte forma:

I - para os servidores com vencimento de até R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - para os servidores com vencimento de R$ 2.364,01 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e um centavo) a R$ 4.728,00 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - para os servidores com vencimento de R$ 4.728,01 (quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e um centavo) a R$ 7.092,00 (sete mil e noventa e dois reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 7.092,01 (sete mil e noventa e dois reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2015.

Palácio Barbosa Lima, 31 de agosto de 2015.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

1° Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário



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