Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 191 2023   Publicação: 04/05/2023 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o § 4º do art. 61 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 28/2022
Observações: Eficácia suspensa - Medida Cautelar concedida
Ocorrências: Ação Direta de Inconstitucionalidade - 24/10/2023 - Acórdão - ADI
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SUPERVISOR

LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

 

 

Altera o § 4º do art. 61 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Substitutivo ao Projeto nº 28/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1º O § 4º do art. 61 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. Omissis

§ 4º A gratificação de que trata o inciso XIX deste artigo será paga, exclusivamente, aos servidores públicos municipais efetivos que estiverem no exercício de atividades de atendimento ao público nos setores do Departamento de Atenção ao Cidadão, no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos, Supervisão do Arquivo Administrativo (STDA/DGDA/SAAD), na Supervisão de Atendimento e Controle Administrativo (SACA) e Supervisão de Admissão e Atendimento (SAAT), ambas subordinadas à Secretaria de Recursos Humanos, na Supervisão II de Regulação de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade (SS/SSREG/DRA/SRPAMC), subordinada à Secretaria de Saúde e na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/JF), independentemente do cargo ocupado e de sua lotação, no valor mensal atual de R$407,75 (quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), proporcional aos dias trabalhados e reajustável, anualmente, no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais no momento da revisão geral anual".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de maio de 2023.

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal



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