CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 147 2021 Publicação: 28/09/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 15/2019 | ||||||
Catálogo: | ZONA URBANA | ||||||
Indexação: | ÁREA PÚBLICA, IMÓVEL | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:
Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do inciso IV:
"Art. 1° - Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades inframencionadas:
( ...)
IV - imobiliárias administradoras de imóveis e congêneres."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente
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