Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 147 2021   Publicação: 28/09/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 15/2019
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: ÁREA PÚBLICA, IMÓVEL

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017.

Projeto nº 15/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar e Zé Márcio.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pela Prefeita Municipal:

Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 62, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do inciso IV:

"Art. 1° - Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades inframencionadas:

( ...)

IV - imobiliárias administradoras de imóveis e congêneres."

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

 

 



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