Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 143 2021   Publicação: 17/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o §3° ao art. 1° da Lei Complementar nº 78, de 27 de abril de 2018.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 13/2019
Catálogo: ZONA URBANA
Indexação: OCUPAÇÃO, MECÂNICO, AÉRO CLUBE, BAIRRO AEROPORTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

 

 

 

Acrescenta o §3° ao art. 1° da Lei Complementar nº 78, de 27 de abril de 2018.

Projeto nº 13/2019, de autoria do Vereador Zé Márcio.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 78, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido de §3°, com a seguinte redação.

"Art. 1° (...)

(...)

§3° Os lotes dos loteamentos citados no caput, lindeiros ao Aeroporto de Juiz de Fora - Francisco Álvares de Assis, passam a ter uma autorização especial, independentemente do porte, de uso para funcionamento e instalação de atividades vinculadas e exclusivas que guardem relação com as aeronaves, tais como escola de pilotagem, mecânica, manutenção, montagem, serviço de táxi aéreo"

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]