Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 121 2020   Publicação: 25/09/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que menciona.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 8/2020
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: IMÓVEL, COMÉRCIO, ÁREA PÚBLICA, OCUPAÇÃO, SOLO

LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

 

 

 

Altera o Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Juiz de Fora, inserindo as atividades que menciona.

Projeto nº 8/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, na categoria de uso do solo "Comércio e Serviços - Principal: Grupo 2 (P2)", as atividades "Autocine" e "Autoteatro".

Art. 2º Ficam incluídas no Anexo 7 da Lei Municipal nº 6.910, de 1986, na categoria de uso do solo "Institucional - Principal", as atividades "Autocine" e "Autoteatro".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de setembro de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 



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