CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 114 2020 Publicação: 16/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e as modificações posteriores. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 1/2019 | ||||||
Catálogo: | IMÓVEL | ||||||
Indexação: | OCUPAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, CLÍNICA VETERINÁRIA, DENTISTA, ADVOGADO, CÓDIGO DE OBRAS | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de clínica médica, fisioterápica, odontológica e de escritórios profissionais, incluindo os advocatícios e ramos congêneres, até o porte de 450 metros, nas ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3), respeitando-se os níveis de ruídos estabelecidos em legislação vigente e legislação de acessibilidades.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
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