Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 114 2020   Publicação: 16/04/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e as modificações posteriores.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 1/2019
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: OCUPAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, CLÍNICA VETERINÁRIA, DENTISTA, ADVOGADO, CÓDIGO DE OBRAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

 

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e as modificações posteriores.

Projeto nº 1/2019, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de clínica médica, fisioterápica, odontológica e de escritórios profissionais, incluindo os advocatícios e ramos congêneres, até o porte de 450 metros, nas ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3), respeitando-se os níveis de ruídos estabelecidos em legislação vigente e legislação de acessibilidades.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente

 

 



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