Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 99 2019   Publicação: 27/07/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora".

Proposição: Projeto de Lei Complementar 20/2018
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, ÁREA, OCUPAÇÃO, BAIRRO VILA IDEAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 25 DE JULHO DE 2019

 

 

 

Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora".

Projeto nº 20/2018, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.

 A 1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1° Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, Rua "D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a Av. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de julho de 2019.

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

 

1ª Vice-Presidente



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