CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 87 2018 Publicação: 28/11/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Altera dispositivos na Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 11.822, de 08 de setembro de 2009, e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei Complementar 13/2018 | ||||||
Catálogo: | IMÓVEL | ||||||
Indexação: | ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, OCUPAÇÃO, SOLO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 9.210, de 22 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 11.822, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Omissis.
(...)
§ 2º Os terrenos com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado, ficando vedada a sua fusão com quaisquer terrenos de outras vias dos bairros de que trata esta Lei.
(...)”
Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.210, de 1998, alterada pela Lei nº 11.822, de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis.
(...)
§ 3º O disposto no art. 1º não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se já expedida a licença pertinente ou se esta houver sido requerida até a data da publicação desta Lei;
II - para imóveis cuja aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do alvará para construção, tenham sido concedidos antes da vigência da Lei nº 11.822, de 08 de setembro de 2009.
(...)”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2018.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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